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Comunicados Importantes: Alteração das Regras Procedimentais para a Autocomposição e a Arbitragem na ANTT e Atualização de Valores pela ANM08/02/2022
COMUNICADO IMPORTANTE
ALTERAÇÃO DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS PARA A AUTOCOMPOSIÇÃO EA ARBITRAGEM NA ANTT
Publicada em 04/02/2022, a RESOLUÇÃO Nº 5.960, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 , editada pela DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, altera a Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019, que estabeleceu sobre as regras procedimentais para a
autocomposição e arbitrariedade no âmbito da ANTT.
De acordo com esta legislação eletrônica, sendo os documentos divulgados não permitidos pela legislação brasileira
; e
- decisões e sentenças do tribunal arbitral.
O disposto não arbitral nas decisões e sentença arbitral não ANTT de vedada em seu sítio eletrônico como informações abaixo de determinar o tribunal arbitral .
Nas arbitragens institucionais caberá à Câmara Arbitral disponibilizar o acesso às informações sobre o processo de arbitragem, inclusive a resposta ao requerimento, como defesa, a replica, a tréplica e manifestações das partes relativas ao mérito, como provas de esclarecimento e decisões do tribunal arbitral , ressalvadas aqueles cujo sigilo tenha sido decretado Tribunal Arbitral.
A audiência arbitral respeita o princípio da privacidade, sendo designados aos responsáveis, secretários do tribunal arbitral, partes, respectivos procuradores, testemunhas, assistentes técnicos, peritos, funcionários da instituição de arbitragem e demais pessoas previamente autorizadas a arbitral.
Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2022.
Mais informações estão disponíveis no texto desta norma, acessando aqui .
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
COMUNICADO IMPORTANTE
ATUALIZAÇÃO DE VALORES PELA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
Publicada em 04/02/2022, a RESOLUÇÃO Nº 93, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 , editada pela DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, atualiza os valores dos emolumentos, da taxa anual por hectare (TAH), das multas de processamento na legislação mineira, vistorias de fiscalização de outros serviços atendidos pela Agência Nacional Mineração ANM.
Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2022 e entrará em 28 de fevereiro de 2023.
Demais informações estão avançando aqui no texto acessando esta norma .
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
COMUNICADO IMPORTANTE
ALTERAÇÃO DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS PARA A AUTOCOMPOSIÇÃO EA ARBITRAGEM NA ANTT
Publicada em 04/02/2022, a RESOLUÇÃO Nº 5.960, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 , editada pela DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, altera a Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019, que estabeleceu sobre as regras procedimentais para a
autocomposição e arbitrariedade no âmbito da ANTT.
De acordo com esta legislação eletrônica, sendo os documentos divulgados não permitidos pela legislação brasileira
; e
- decisões e sentenças do tribunal arbitral.
O disposto não arbitral nas decisões e sentença arbitral não ANTT de vedada em seu sítio eletrônico como informações abaixo de determinar o tribunal arbitral .
Nas arbitragens institucionais caberá à Câmara Arbitral disponibilizar o acesso às informações sobre o processo de arbitragem, inclusive a resposta ao requerimento, como defesa, a replica, a tréplica e manifestações das partes relativas ao mérito, como provas de esclarecimento e decisões do tribunal arbitral , ressalvadas aqueles cujo sigilo tenha sido decretado Tribunal Arbitral.
A audiência arbitral respeita o princípio da privacidade, sendo designados aos responsáveis, secretários do tribunal arbitral, partes, respectivos procuradores, testemunhas, assistentes técnicos, peritos, funcionários da instituição de arbitragem e demais pessoas previamente autorizadas a arbitral.
Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2022.
Mais informações estão disponíveis no texto desta norma, acessando aqui .
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
COMUNICADO IMPORTANTE
ATUALIZAÇÃO DE VALORES PELA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
Publicada em 04/02/2022, a RESOLUÇÃO Nº 93, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 , editada pela DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, atualiza os valores dos emolumentos, da taxa anual por hectare (TAH), das multas de processamento na legislação mineira, vistorias de fiscalização de outros serviços atendidos pela Agência Nacional Mineração ANM.
Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2022 e entrará em 28 de fevereiro de 2023.
Demais informações estão avançando aqui no texto acessando esta norma .
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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