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EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DURANTE O CARNAVAL 03/02/2022Em vigor desde 02/02/2022, o Decreto nº 66.471, de 01 de fevereiro de 2022do Estado de São Paulo, dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.

Este Decreto considera pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2022:

- 28 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
- 1º de março, terça-feira - Carnaval;
- 2 de março, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 12 horas).

Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste Decreto.

Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
 
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