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PISOS MÍNIMOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - PNPM-TRC31/01/2022COMUNICADO IMPORTANTE

PISOS MÍNIMOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - PNPM-TRC
 
Em vigor desde 21/01/2022, a Resolução nº 5.959, de 20 de janeiro de 2022, editada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), altera a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.

Para fins desta norma, considera-se:
 
  • Carga frigorificada ou aquecida: a carga que necessita ser refrigerada, congelada ou aquecida para conservar as qualidades essenciais do produto transportado;
    Carga frigorificada perigosa ou aquecida perigosa: a carga frigorificada ou aquecida que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.

É alterado o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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