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Gerenciamento de Risco Tecnológico para Implantação de Rede de Distribuição de Gás Natural / Métodos Alternativos ao uso de Animais em Atividades de Ensino e Pesquisa28/01/2021COMUNICADO IMPORTANTE

GERENCIAMENTO DE RISCO TECNOLÓGICO PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
 
Em vigor desde 22/01/2022, a DECISÃO DE DIRETORIA Nº 007/2022/I, de 20 de janeiro de 2022, editada pela Diretoria Colegiada da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), disciplina os procedimentos para o gerenciamento de risco tecnológico para implantação de rede de distribuição de gás natural com pressão de operação igual ou inferior a 7 bar, derivada de rede primária já licenciada dos Sistemas de Distribuição de Gás Natural Canalizado (SDGN), no Estado de São Paulo.

Demais informações estão previstas no texto deste ato normativo, acessando aqui.
 
COMUNICADO IMPORTANTE

MÉTODOS ALTERNATIVOS AO USO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA

Publicada em 17/01/2022, a Resolução Normativa CONCEA nº 54, de 10 de janeiro de 2022, editada pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), dispõe sobre o reconhecimento no país de métodos alternativos validados ao uso de animais que tenham por finalidade a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de ensino e pesquisa.

Os métodos alternativos validados e com aceitação regulatória nacional ou internacional passarão a ser obrigatórios no país a partir das publicações de Resoluções Normativas do Concea no Diário Oficial da União, reconhecendo e nominando esses métodos, e indicando as fontes.

As pessoas sujeitas às normas do CONCEA terão o prazo de até 5 (cinco) anos para a observância dos referidos métodos, a contar da publicação da respectiva Resolução Normativa e as que não cumprirem o determinado nesta norma sofrerão as sanções previstas na legislação aplicável.

A aplicação específica dos métodos alternativos reconhecidos pelo CONCEA, bem como a determinação de se destinar à substituição total, à substituição parcial ou à redução da utilização de animais na experimentação, encontrar-se-á descrita no próprio método e, como tal, deverá ser seguida.

O reconhecimento do método alternativo validado ocorrerá por deliberação plenária do CONCEA, que manterá em seu sítio eletrônico a lista de métodos alternativos reconhecidos, com as respectivas Resoluções Normativas de reconhecimento e com as fontes para acesso ao inteiro teor dos métodos.

Fica revogada a Resolução Normativa nº 17, de 3 de julho de 2014, sem prejuízo dos métodos alternativos anteriormente reconhecidos pelo CONCEA.

Esta Resolução Normativa entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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