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Comunicados Importantes: Avaliação de Satisfação dos Usuários de Serviços Públicos / Desenho Industrial Perante o INPI / Regulamento da Atividade Correcional27/01/2022COMUNICADO IMPORTANTE

AVALIAÇÃO DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
Publicada em 25/01/2022, a Portaria SGD/ME nº 548, de 24 de janeiro de 2022, editada pelo Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, dispõe sobre a avaliação de satisfação dos usuários de serviços públicos e estabelece padrões de qualidade para serviços públicos digitais no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

A avaliação de satisfação dos usuários tem como objetivos:

(i) Assegurar ao usuário o direito de participar da avaliação dos serviços públicos por meio de instrumentos de coleta de dados adequados, simples, confiáveis e anonimizados;
(ii) Fornecer informações tecnicamente consistentes e úteis para o desenho, monitoramento e melhoria contínua dos serviços públicos na perspectiva dos usuários;
(iii) Embasar o dimensionamento e a priorização de esforços de melhoria e transformação por parte das unidades gestoras; e
(iv) Dar transparência e tornar públicas as avaliações de satisfação dos serviços a partir da perspectiva dos usuários.

Os serviços públicos serão avaliados pelos usuários quanto à satisfação e qualidade percebida em função da sua experiência com o serviço.

Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.

COMUNICADO IMPORTANTE

DESENHO INDUSTRIAL PERANTE O INPI 

Publicada em 25/01/2022, a Portaria/INPI/PR Nº 7, DE 14 DE JANEIRO DE 2022, editada pela Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados, no exercício da Presidencia, e a Diretora de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas Substituta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), consolida os atos normativos editados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial que dispõem sobre a recepção e o processamento de pedidos e petições de desenho industrial e sobre o Manual de Desenhos Industriais, à luz do disposto na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

Esta Portaria entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.
 
COMUNICADO IMPORTANTE

REGULAMENTO DA ATIVIDADE CORRECIONAL NO ICMBio

Em vigor desde 24/01/2022, a Portaria ICMBIO nº 14, de 21 de janeiro de 2022, editada pelo Presidente Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), institui o Regulamento da Atividade Correcional no âmbito do ICMBio.

A atividade correcional no âmbito deste Instituto observará os dispositivos desta Portaria e será orientada para os seguintes objetivos:

1) Dissuadir e prevenir a prática de infrações disciplinares e atos lesivos de que tratam o Título IV da Lei nº 8.112/1990, e o Capítulo II da Lei nº 12.846/2013, respectivamente;
2) Responsabilizar servidores públicos por infrações disciplinares e entes privados por atos lesivos contra a administração pública no âmbito do ICMBio;
3) Zelar pela eficiência, eficácia e efetividade da atividade correcional;
4) Contribuir para o fortalecimento da integridade pública; e
5) Promover a ética, transparência e a probidade na relação público-privada.

Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
 
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