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FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ANO DE 202226/01/2022Em vigor desde 15/01/2022, o Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, do Município de São Paulo, dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022.

Não haverá expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais, na conformidade do Anexo I deste decreto.

Os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 foram antecipados nos termos do artigo 1º do Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.

Fica:

1) declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias referidos no Anexo II deste decreto;

2) suspenso o expediente na Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias referidos no Anexo III deste decreto.

Em ambos os casos acima, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquia ou Fundação.

Referidas disposições não se aplicam às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Demais informações estão previstas no texto deste decreto, aqui.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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