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MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DOS IMPACTOS FINANCEIROS NO SETOR ELÉTRICO26/01/2022Em vigor desde 14/01/2022, o  Decreto Federal nº 10.939, de 1º de janeiro de 2022, regulamentações como medidas preventivas ao enfrentamento dos impactos no setor elétrico decorrentes da situação de restrição hídrica.

Esta autorização e o Decreto da Contabilidade Hídrica pela Escada de Energia Elétrica (CCEE), designado ab recursos para proteção de recursos, o recebimento de proteção hídrica serviços de situação de proteção adicional, o recebimento de proteção hídrica da situação de proteção adicional hídrica elétrica, e os diferimentos de que trata o § 1º-Eu faço art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

A Aneel preconizada acima como cotas de Contabilidade de Desenvolvimento Energético (C) para uma previsão de amortização das operações para uma finalidade prevista.

Como os custos adicionais da cota de energia, com custos administrativos e financeiros e os custos tributários, inclusive. os suportados pela CCEE.

Como cotas são provenientes exclusivamente do encargo tarifário adicional da CDE, por meio da tarifa de energia elétrica.

Os consumidores que provocam o ambiente de contratação regulada e exercitam conforme o § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, e nos art. 15 e art. 16 Lei nº 9.074/195 da Aneel.Tal determinação se aplica às formalizações da opção por decreto ocorrida a partir de 13 de dezembro de 2021.

A Aneel regulará o disposto.

Demais informações estão armazenadas no texto deste regulamento,  aqui
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

 
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