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PROCEDIMENTOS PARA DESCARGA DE LIXO EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL26/01/2022Publicada em 19/01/2022, a Instrução Normativa nº 2, de 18 de janeiro de 2022 , editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​​​(Ibama), rotina dos procedimentos técnicos e administrativos para emissão da Autores nacionais, substâncias não ambientais ou substâncias perigosas de categoria e lixo em águas para descarga de óleo de campo, nos termos do óleo 9 da Lei nº 9.966/200.

A emissão da referida autorização implicará na obrigação de inscrição regular no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), aplicando-se as regras estabelecidas pela IN Ibama nº 6, de 2013, e alterações.

Esta norma não abrange questões para descarga de óleo, misturas de óleo, substâncias nocivas ou perigosas de campos terminais em áreas portuárias, marítimas, aquaviárias ou plataformas marítimas de exploração e produção de já abrangidas por processo de licenciamento ambiental. Para estas situações, um autor competente para pesquisa de campo deve se dar no escopo do licenciamento ambiental, junto ao órgão ambiental.

O início de qualquer descarga de óleo, misturas de óleo, substâncias novas ou perigosas de categoria de trabalho deve ser comunicado com antecedência à autoridade marítima.

Esta Instrução Normativa entrará em vigor noventa dias após sua publicação.

Demais informações estão gerenciadas no texto desta norma,  aqui .
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

 
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