Portal Ciesp > Notícias > 16ª EDIÇÃO DO PRÊMIO FIESP DE CONSERVAÇÃO E REÚSO DA ÁGUA
Noticías
16ª EDIÇÃO DO PRÊMIO FIESP DE CONSERVAÇÃO E REÚSO DA ÁGUA24/01/2022A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) há mais de quinze anos fomenta a conscientização do setor industrial sobre a importância e a necessidade da implantação de boas práticas de conservação e reúso de água em seus processos.
Reconhecendo os benefícios ambientais, sociais e econômicos destas práticas, a Fiesp promove, anualmente, o Prêmio de Conservação e Reúso de Água, como forma de divulgar as iniciativas do setor industrial, objetivando dar ampla divulgação a estas práticas e homenagear as empresas que investem na redução do consumo e do desperdício de água.
Podem ser inscritos projetos implantados no Estado de São Paulo por empresas nas categorias: micro/pequeno porte e médio/grande porte.
A solenidade de premiação será em junho de 2022, em data a ser comunicada oportunamente.
DOS OBJETIVOS
Artigo 1o – O Prêmio Fiesp de Conservação e Reúso de Água objetiva conhecer, difundir e homenagear, anualmente, empresas que utilizam boas práticas na promoção do uso eficiente de água, com medidas efetivas na redução do consumo e do desperdício de água, gerando benefícios ambientais, econômicos e sociais e aumentando a competitividade do setor, bem como dar ampla publicidade às ações realizadas pela indústria paulista na construção do desenvolvimento sustentável.
DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 2o – O Prêmio Fiesp de Conservação e Reúso de Água destina-se às empresas, independentemente do porte, que adotaram práticas ou criaram tecnologias visando a conservação e reuso de água.
Parágrafo Único – A participação é gratuita.
Artigo 3o – Poderá concorrer ao prêmio qualquer empresa, sediada no Estado de São Paulo, que tenham implantado medidas de conservação e reúso de água e que autorizem a ampla divulgação do case apresentado, ressalvados os aspectos comerciais ou estratégicos que impliquem em vantagens competitivas setoriais.
Artigo 4o – Não poderão concorrer ao Prêmio Fiesp de Conservação e Reúso de Água:
Artigo 6o – A inscrição dos projetos deverá ser feita diretamente na página da Fiesp, por meio do formulário de inscrição (https://www.fiesp.com.br/premioagua), atendendo aos prazos estabelecidos no cronograma.
Artigo 7o – Para efetivar a participação, os interessados deverão ainda, obrigatoriamente, enviar os projetos eletronicamente por meio de link de acesso, que será encaminhado posteriormente via e-mail (fornecido pela empresa concorrente no ato da inscrição).
§ 1o – Os projetos deverão ser apresentados em formato de relatório (word ou PDF), com páginas numeradas e timbre da empresa, com no máximo 50 (cinquenta) páginas, conforme a categoria inscrita: Roteiro I para Micro/Pequena Empresa e Roteiro II para Média/Grande Empresa.
§ 2o – A empresa também deverá obrigatoriamente anexar um arquivo contendo o resumo do case apresentado (apenas categoria média/grande porte), com até 05 (cinco) páginas, que será utilizado para divulgação dos trabalhos concorrentes e finalistas.
§ 3o – Outros arquivos que a empresa julgar necessários e suficientes para possibilitar a adequada avaliação do projeto concorrente também poderão ser anexados.
§ 4o – Não serão aceitos projetos enviados em desacordo com o presente regulamento.
§ 5o – O projeto concorrente deverá demonstrar claramente as ações efetivamente implantadas na unidade e o atendimento da legislação ambiental e de recursos hídricos em vigor.
Artigo 8o – Empresas que já tenham participado de edições anteriores deste Prêmio ou de outros Prêmios da Fiesp poderão concorrer novamente, desde que apresentem projetos distintos dos já apresentados.
§ 1o – Quando se tratar de projeto cuja implementação tenha contado com a parceria de organizações públicas ou privadas, deverá obrigatoriamente ser anexada declaração dos envolvidos concordando com a apresentação do projeto e com sua divulgação pela Fiesp e/ou pelas entidades parceiras e de apoio.
§ 2o – O Prêmio (troféu) e as menções honrosas somente serão outorgados em nome da empresa proponente.
§ 3o – Os projetos apresentados e os documentos correspondentes ficarão arquivados no Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS), e as empresas inscritas comprometem-se a participar, se for o caso, de seminário de divulgação visando apresentar seu projeto.
Artigo 9o – Como documento obrigatório a ser anexado ao projeto, os interessados deverão apresentar a Declaração de Concordância ao regulamento do Prêmio Fiesp de Conservação e Reúso de Água assinada pelo responsável pela inscrição, em papel timbrado da empresa, conforme anexo A.
DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 10o – Os projetos inscritos serão avaliados por uma Comissão Julgadora independente, que assegurará o atendimento à todos os requisitos deste regulamento, bem como permitirá a seleção dos melhores trabalhos que serão premiados. A Comissão será composta por membros de entidades e órgãos públicos e privados convidados.
§ 1o – A Comissão Julgadora é soberana e de seu julgamento não caberá recurso.
§ 2o – Cada membro da Comissão deverá registrar por escrito a avaliação de cada projeto examinado, com as justificativas.
§ 3o – A Comissão será presidida pelo Diretor Titular do DDS, que coordenará os trabalhos, sem direito a voto. Este poderá indicar um substituto em caso de seu impedimento ou ausência.
JULGAMENTO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Artigo 11o – A Comissão Julgadora deverá, após a análise de todos os projetos, selecionar os vencedores em cada uma das categorias, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
Artigo 12o – Para a avaliação dos projetos das empresas inscritas na categoria Micro/Pequena Empresa, será considerada a iniciativa de adotar medidas de conservação dos recursos hídricos, atendendo aos aspectos ambientais, sociais e econômicos.
§ 1o – As notas dadas pela comissão julgadora para cada projeto variam de 1 (um) a 5 (cinco).
Artigo 13o – Para a avaliação dos projetos das empresas inscritas na categoria Média/Grande, serão considerados os seguintes critérios:
Artigo 14o – O atendimento ao presente Regulamento constitui pré-requisito para avaliação dos demais critérios de julgamento.
Artigo 15o – Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados e julgados pela Comissão Julgadora do Prêmio.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 16o –Os projetos finalistas farão jus à premiação em cada categoria:
§ 2o – Será garantida a divulgação das empresas premiadas pelos veículos de comunicação da Fiesp e do Ciesp, bem como pelas entidades parceiras e de apoio.
§ 3o – A premiação das empresas vencedoras se dará em cerimônia a ser realizada na sede da Fiesp e do Ciesp, em data a ser posteriormente fixada, em comemoração ao Dia Mundial da Água.
§ 4o< – O resultado final com o anúncio dos vencedores, somente será divulgado no ato da solenidade de premiação.
§ 5o– Todas as empresas inscritas se comprometem a participar do evento de premiação.
DO CRONOGRAMA
Artigo 17o – O concurso obedecerá ao seguinte cronograma:
Reconhecendo os benefícios ambientais, sociais e econômicos destas práticas, a Fiesp promove, anualmente, o Prêmio de Conservação e Reúso de Água, como forma de divulgar as iniciativas do setor industrial, objetivando dar ampla divulgação a estas práticas e homenagear as empresas que investem na redução do consumo e do desperdício de água.
Podem ser inscritos projetos implantados no Estado de São Paulo por empresas nas categorias: micro/pequeno porte e médio/grande porte.
A solenidade de premiação será em junho de 2022, em data a ser comunicada oportunamente.
DOS OBJETIVOS
Artigo 1o – O Prêmio Fiesp de Conservação e Reúso de Água objetiva conhecer, difundir e homenagear, anualmente, empresas que utilizam boas práticas na promoção do uso eficiente de água, com medidas efetivas na redução do consumo e do desperdício de água, gerando benefícios ambientais, econômicos e sociais e aumentando a competitividade do setor, bem como dar ampla publicidade às ações realizadas pela indústria paulista na construção do desenvolvimento sustentável.
DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 2o – O Prêmio Fiesp de Conservação e Reúso de Água destina-se às empresas, independentemente do porte, que adotaram práticas ou criaram tecnologias visando a conservação e reuso de água.
Parágrafo Único – A participação é gratuita.
Artigo 3o – Poderá concorrer ao prêmio qualquer empresa, sediada no Estado de São Paulo, que tenham implantado medidas de conservação e reúso de água e que autorizem a ampla divulgação do case apresentado, ressalvados os aspectos comerciais ou estratégicos que impliquem em vantagens competitivas setoriais.
Artigo 4o – Não poderão concorrer ao Prêmio Fiesp de Conservação e Reúso de Água:
- Entidades envolvidas na organização e/ou na comissão julgadora do Prêmio;
- Organizações do terceiro setor (igrejas, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), fundações e institutos);
- Projetos acadêmicos de professores e/ou estudantes;
- Pessoas físicas e jurídicas que se enquadram como consultores;
Pessoas físicas de qualquer natureza.
- Empresa de micro ou pequeno porte;
Empresa de médio ou grande porte;
Artigo 6o – A inscrição dos projetos deverá ser feita diretamente na página da Fiesp, por meio do formulário de inscrição (https://www.fiesp.com.br/premioagua), atendendo aos prazos estabelecidos no cronograma.
Artigo 7o – Para efetivar a participação, os interessados deverão ainda, obrigatoriamente, enviar os projetos eletronicamente por meio de link de acesso, que será encaminhado posteriormente via e-mail (fornecido pela empresa concorrente no ato da inscrição).
§ 1o – Os projetos deverão ser apresentados em formato de relatório (word ou PDF), com páginas numeradas e timbre da empresa, com no máximo 50 (cinquenta) páginas, conforme a categoria inscrita: Roteiro I para Micro/Pequena Empresa e Roteiro II para Média/Grande Empresa.
§ 2o – A empresa também deverá obrigatoriamente anexar um arquivo contendo o resumo do case apresentado (apenas categoria média/grande porte), com até 05 (cinco) páginas, que será utilizado para divulgação dos trabalhos concorrentes e finalistas.
§ 3o – Outros arquivos que a empresa julgar necessários e suficientes para possibilitar a adequada avaliação do projeto concorrente também poderão ser anexados.
§ 4o – Não serão aceitos projetos enviados em desacordo com o presente regulamento.
§ 5o – O projeto concorrente deverá demonstrar claramente as ações efetivamente implantadas na unidade e o atendimento da legislação ambiental e de recursos hídricos em vigor.
Artigo 8o – Empresas que já tenham participado de edições anteriores deste Prêmio ou de outros Prêmios da Fiesp poderão concorrer novamente, desde que apresentem projetos distintos dos já apresentados.
§ 1o – Quando se tratar de projeto cuja implementação tenha contado com a parceria de organizações públicas ou privadas, deverá obrigatoriamente ser anexada declaração dos envolvidos concordando com a apresentação do projeto e com sua divulgação pela Fiesp e/ou pelas entidades parceiras e de apoio.
§ 2o – O Prêmio (troféu) e as menções honrosas somente serão outorgados em nome da empresa proponente.
§ 3o – Os projetos apresentados e os documentos correspondentes ficarão arquivados no Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS), e as empresas inscritas comprometem-se a participar, se for o caso, de seminário de divulgação visando apresentar seu projeto.
Artigo 9o – Como documento obrigatório a ser anexado ao projeto, os interessados deverão apresentar a Declaração de Concordância ao regulamento do Prêmio Fiesp de Conservação e Reúso de Água assinada pelo responsável pela inscrição, em papel timbrado da empresa, conforme anexo A.
DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 10o – Os projetos inscritos serão avaliados por uma Comissão Julgadora independente, que assegurará o atendimento à todos os requisitos deste regulamento, bem como permitirá a seleção dos melhores trabalhos que serão premiados. A Comissão será composta por membros de entidades e órgãos públicos e privados convidados.
§ 1o – A Comissão Julgadora é soberana e de seu julgamento não caberá recurso.
§ 2o – Cada membro da Comissão deverá registrar por escrito a avaliação de cada projeto examinado, com as justificativas.
§ 3o – A Comissão será presidida pelo Diretor Titular do DDS, que coordenará os trabalhos, sem direito a voto. Este poderá indicar um substituto em caso de seu impedimento ou ausência.
JULGAMENTO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Artigo 11o – A Comissão Julgadora deverá, após a análise de todos os projetos, selecionar os vencedores em cada uma das categorias, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
Artigo 12o – Para a avaliação dos projetos das empresas inscritas na categoria Micro/Pequena Empresa, será considerada a iniciativa de adotar medidas de conservação dos recursos hídricos, atendendo aos aspectos ambientais, sociais e econômicos.
§ 1o – As notas dadas pela comissão julgadora para cada projeto variam de 1 (um) a 5 (cinco).
Artigo 13o – Para a avaliação dos projetos das empresas inscritas na categoria Média/Grande, serão considerados os seguintes critérios:
- Ações de otimização do uso da água, quando se aplicar, tais como:
- Redução dos volumes de água captada tanto da rede pública quanto de mananciais superficiais ou subterrâneos;
Redução no consumo específico de água, entendido como o volume de água utilizada para determinada unidade de produção (isto é, metro cúbico por tonelada anual);
Percentual de utilização de água de reúso;
Melhoria nos sistemas de tratamento de efluentes líquidos da planta;
Redução dos volumes de efluentes líquidos lançados;
Redução das cargas (concentração) de um ou mais poluentes lançados;
Percentual de reutilização ou reúso dos efluentes gerados.
- Importância e dimensão do projeto em termos de conservação de água;
Ações, programas ou campanhas de sensibilização de funcionários;
- Ações de monitoramento da qualidade e quantidade de água e/ou do efluente, que demonstrem os resultados obtidos.
- Critério A – Peso 4 (quatro);
Critério B – Peso 3 (três);
Critério C – Peso 2 (dois);
Critério D – Peso 1 (um).
Artigo 14o – O atendimento ao presente Regulamento constitui pré-requisito para avaliação dos demais critérios de julgamento.
Artigo 15o – Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados e julgados pela Comissão Julgadora do Prêmio.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 16o –Os projetos finalistas farão jus à premiação em cada categoria:
- A empresa mais bem classificada receberá um troféu (1 finalista na categoria de micro e pequeno porte e 1 finalista na categoria médio e grande porte);
Até 04 (quatro) outras empresas finalistas em cada uma dessas categorias receberão placas de menção honrosa.
§ 2o – Será garantida a divulgação das empresas premiadas pelos veículos de comunicação da Fiesp e do Ciesp, bem como pelas entidades parceiras e de apoio.
§ 3o – A premiação das empresas vencedoras se dará em cerimônia a ser realizada na sede da Fiesp e do Ciesp, em data a ser posteriormente fixada, em comemoração ao Dia Mundial da Água.
§ 4o< – O resultado final com o anúncio dos vencedores, somente será divulgado no ato da solenidade de premiação.
§ 5o– Todas as empresas inscritas se comprometem a participar do evento de premiação.
DO CRONOGRAMA
Artigo 17o – O concurso obedecerá ao seguinte cronograma:
- • Inscrição e envio dos projetos eletronicamente até 10 de março de 2022;
Solenidade de premiação: a definir
DOWNLOAD DO REGULAMENTO
Compartilhar:
Links
- • CIESP
- • CNI - Confederação Nacional da Indústria
- • Fundação Abrinq
- • Junta Comercial do Estado de São Paulo
- • Prefeitura de Campinas
- • República Federativa do Brasil
- • Telecurso
- • AGEMCAMP – Agência Metropolitana de Campinas
- • 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda
- • Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo