Whatsapp
Portal Ciesp > Notícias > 27ª EDIÇÃO DO PRÊMIO FIESP DE MÉRITO AMBIENTAL

Noticías

27ª EDIÇÃO DO PRÊMIO FIESP DE MÉRITO AMBIENTAL24/01/2021Há 27 anos, o Prêmio Fiesp de Mérito Ambiental reconhece e homenageia as empresas industriais, extrativas, manufatureiras ou agroindustriais que se destacaram e trouxeram resultados significativos na implementação de projetos ambientais no estado de São Paulo.
Desde 1995, mais de 411 empresas participaram com 712 projetos inscritos nas categorias de Indústria de micro e pequeno porte e Indústria de médio e grande porte.
Todos esses projetos juntos possibilitaram que 10 milhões de toneladas de resíduos sólidos deixassem de ser geradas e 429 mil toneladas de insumos e matérias-primas não fossem descartados. Somados, esses e vários outros indicadores resultaram em economia de mais de R$ 2,5 bilhões para as empresas. E, consequentemente, em um meio ambiente mais equilibrado.
  27ª EDIÇÃO DO PRÊMIO FIESP DE MÉRITO AMBIENTAL
1. OBJETIVO
Artigo 1º – O Prêmio Fiesp de Mérito Ambiental, instituído em 1995, objetiva distinguir e homenagear, anualmente, a empresa industrial, extrativa, manufatureira ou agroindustrial com maior destaque na implementação de projeto ambiental, com resultado significativo para a melhoria da qualidade do meio ambiente. O Prêmio Fiesp de Mérito Ambiental procura mostrar à sociedade a preocupação e o empenho da indústria paulista quanto à melhoria da qualidade ambiental.
2. PARTICIPAÇÃO
Artigo 2º – O Prêmio Fiesp de Mérito Ambiental destina-se às empresas industriais sediadas e que tenham implantado seu projeto no Estado de São Paulo.
Artigo 3º – A participação é gratuita.
Artigo 4º – São elegíveis os projetos que considerem um ou mais temas elencados a seguir:
a) Gestão ambiental
b) Eficiência energética
c) Gestão de resíduos
d) Educação ambiental
e) Gestão de emissões de gases de efeito estufa (GEE)
f) Gestão de emissões atmosféricas
g) Construção sustentável
h) Mudanças climáticas
i) Recuperação de áreas degradadas
j) Remediação de áreas contaminadas
k) Soluções sustentáveis;
l) Sustentabilidade
m) Responsabilidade Socioambiental
Parágrafo Único – Tendo em vista a existência do Prêmio Fiesp de Conservação e Reuso de Água, não serão aceitas inscrições de projetos com foco específico no tema ÁGUA e EFLUENTES.
Artigo 5º – Para concorrer ao Prêmio, a empresa deverá inscrever seu projeto preenchendo o formulário de pré-inscrição diretamente na página da Fiesp (https://www.fiesp.com.br/meritoambiental) até o dia 17 de março de 2022.
§ 1º – Para efetivar a participação, os interessados deverão ainda, obrigatoriamente, enviar os projetos eletronicamente por meio de link de acesso, que será encaminhado, no e-mail fornecido pela empresa durante sua inscrição.
§ 2º – Cada empresa poderá concorrer com até 02 (dois) projetos.
§ 3º – Empresas que já tenham participado de outras edições do Prêmio Mérito Ambiental poderão concorrer novamente, desde que apresentem projetos diferentes dos já apresentados.
§ 4º – Quando se tratar de projeto cuja implementação tenha contado com parceria de organizações privadas ou públicas, deverá ser anexada declaração dos envolvidos, concordando com a apresentação do projeto pela empresa proponente e com sua divulgação pela Fiesp.
§ 5º – Os projetos deverão ser apresentados em formato de relatório (word ou pdf), com no máximo 50 (cinquenta) páginas com timbre da empresa conforme Roteiro anexo.
§ 6º – Como documento obrigatório a ser anexado ao projeto, os interessados deverão apresentar a Declaração de Concordância assinada pelo responsável legal, com timbre da empresa, conforme Anexo A.
§ 7º – A empresa também deverá obrigatoriamente anexar um arquivo contendo o resumo do case apresentado (Anexo B), apenas na categoria Média/Grande, com até 05 (cinco) páginas, que será utilizado para divulgação dos trabalhos concorrentes e finalistas.
§ 8º – Poderão ser anexados também outros arquivos que a empresa julgue necessários e suficientes para possibilitar a adequada avaliação do projeto concorrente.
§ 9º - Não serão aceitos projetos enviados em desacordo com o presente regulamento.
§ 10º – Não serão avaliados os projetos que:
a) Sejam apresentados por pessoas e/ou instituições direta ou indiretamente ligadas às entidades que compõem a Comissão Julgadora;
b) Sejam advindos de medidas legais impostas por órgãos ambientais, de termos de ajuste de conduta ou compensações ambientais;
c) Não tenham ainda sido implementados e/ou colocados em prática.
§ 11 – Os projetos e as documentações correspondentes ficarão arquivados no Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS).
§ 12 – A avaliação levará em conta os resultados obtidos no período anterior da inscrição. Projetos que ainda estejam em fase de planejamento, implantação ou que apresentem resultados que não possam ser devidamente avaliados ou comprovados não se enquadram no escopo da premiação e, serão desclassificados.
3. CATEGORIAS
Artigo 6º – No ato da inscrição, cada participante deverá declarar, em função do porte da empresa, em qual das categorias irá concorrer:
a) Empresa industrial de micro/pequeno porte;
b) Empresa industrial de médio/grande porte;
Parágrafo Único – Será considerada indústria de micro ou pequeno porte a empresa que atender aos critérios de limite de faturamento definidos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa – Simples Nacional – no ano vigente da inscrição.
4. PREMIAÇÃO
Artigo 7º - O Prêmio oferecerá dois tipos de reconhecimento: Troféu de Mérito Ambiental e Menções Honrosas.
§ 1º – As empresas das categorias micro/pequeno porte e médio/grande porte classificadas em primeiro lugar farão jus:
a) Ao Prêmio Fiesp de Mérito Ambiental, consistindo em um troféu;
b) Ao selo do Mérito Ambiental Fiesp, com o registro do Prêmio e o ano de referência;
c) A divulgação da premiação pelos veículos de comunicação da Fiesp e do Ciesp.
§ 2º – Receberão menções honrosas até outros 05 (cinco) projetos finalistas em cada categoria. A menção honrosa consistirá em placa mencionando o fato e o ano de referência, com igual divulgação pelos veículos de comunicação da Fiesp e do Ciesp.
Artigo 8º - Todas as empresas concorrentes ao Prêmio Fiesp de Mérito Ambiental receberão um certificado de participação.
Artigo 9º - A premiação se dará em solenidade que ocorrerá durante a realização da Semana Fiesp do Meio Ambiente, que abrange a comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de junho) ou em data a ser estipulada pela Fiesp.
Parágrafo Único – Os custos de transporte e acomodação para a cerimônia de premiação serão de responsabilidade única e exclusiva de cada participante
Artigo 10º - O resultado final da avaliação com a definição dos prêmios e menções honrosas somente será divulgado na solenidade de premiação.
5. COMISSÃO JULGADORA
Artigo 11º - Os projetos inscritos serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por entidades e órgãos públicos e privados convidados, que assegurarão o atendimento a todos os requisitos deste regulamento, permitindo a seleção dos melhores trabalhos a serem premiados.
§ 1º – A Comissão Julgadora é soberana e de seu julgamento não caberá recurso.
§ 2º – Cada membro da Comissão deverá registrar por escrito a avaliação de cada projeto examinado, com as justificativas.
§ 3º – A Comissão será presidida pelo Diretor Titular do DDS, sendo que este não terá direito a voto. Em caso de ausência ou impedimento do presidente da Comissão Julgadora, este poderá indicar seu substituto, que coordenará os trabalhos.
§ 4º – Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados e julgados pela Comissão Julgadora do Prêmio.
6. JULGAMENTO
Artigo 12º - A Comissão Julgadora deverá, após a análise de todos os projetos, selecionar os vencedores em cada uma das categorias, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento
Artigo 13º - Para a avaliação dos projetos das empresas inscritas na categoria Micro/Pequena Empresa, será considerada a iniciativa de adotar práticas de preservação ambiental, atendendo aos aspectos ambientais, sociais e econômicos.
§ 1º - Serão atribuídas notas de 1 (um) a 10 (dez), por cada avaliador do projeto, de acordo com o respectivo entendimento sobre as informações apresentadas.
Artigo 14º - Os critérios que deverão ser levados em conta na avaliação dos projetos das empresas inscritas na categoria Média/Grande Empresa são:
a) Originalidade do projeto;
b) Potencial de difusão e de transferência do conhecimento obtido para outras empresas;
c) Desenvolvimento de novos produtos ou conquista de novos mercados, a partir da implantação do projeto ambiental;
d) Existência de instrumentos de gestão ambiental na empresa (como sistema de gestão ambiental, avaliação de desempenho ambiental e auditoria ambiental);
e) Otimização do uso de recursos naturais;
f) Otimização do processo de produção, minimização da geração de efluentes líquidos e resíduos sólidos, emissões gasosas, aumento da eficiência enérgica, etc.;
g) Utilização das melhores tecnologias disponíveis para prevenção e controle da poluição;
h) Minimização da degradação ambiental;
i) Utilização de indicadores ambientais;
j) Iniciativas socioambientais;
k) Apresentação de ações para gestão dos impactos junto à cadeia de suprimentos (desenvolvimento e avaliação de fornecedores, programa de compras sustentáveis, etc.);
l) Apresentação de resultados obtidos com a implementação de medidas de melhoria, tais como: relação custo-benefício, benefícios ambientais e sociais, investimentos realizados e retornos financeiros; e
m) Integração e relacionamento harmonioso entre as partes interessadas (como as comunidades interna e externa, órgãos públicos, consumidores, entidades ambientalistas e outros).
§ 1º - Serão atribuídas notas de 1 (um) a 10 (dez), por cada avaliador do projeto, de acordo com o respectivo entendimento sobre as informações apresentadas.
§ 2º - A nota 10 (dez) deverá ser atribuída quando se caracterizarem soluções inovadoras ou exemplares, apresentadas de forma clara e precisa.
Artigo 15 – O atendimento ao presente Regulamento constitui pré-requisito para avaliação dos demais critérios de julgamento.
Artigo 16 – A critério da Comissão Julgadora poderão ser solicitadas informações adicionais ou documentos comprobatórios objetivando a complementação ou confirmação de informações, para auxiliar o julgamento.
Artigo 17 – Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados e julgados pela Comissão Julgadora do Prêmio.
Artigo 18 – A Comissão Julgadora escolherá 1 (um) entre os até 5 (cinco) melhores projetos finalistas em cada categoria, para receber o Prêmio Fiesp de Mérito Ambiental. Os demais projetos finalistas receberão menções honrosas, conforme artigo 7º.
7. CRONOGRAMA
Artigo 19 – A realização do Prêmio Fiesp de Mérito Ambiental obedecerá ao seguinte cronograma:
a) Inscrição eletrônica na página da Fiesp e envio dos projetos eletronicamente até 17 de março de2022.  
b) Solenidade de premiação: data a definir.
Download do Regulamento
Compartilhar: