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COMUNICADO IMPORTANTE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS18/01/2022Em vigor desde 01/12/2022, o  Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 , regulamenta a Lei nº 12.305/2010, que institui a  Política Nacional de Resíduos Sólidos .  
 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com as diretrizes para o saneamento básico e com a política federal de saneamento básico, nos termos do disposto na Lei nº 11.445/2007.  
 
O presente decreto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, direito público ou privado:  
I) Responsáveis, direta ou contrato, pela geração de sólidos contratados; e   
II) Que aprimoram o gerenciamento de resíduos sólidos integrados.  

Principais pontos trazidos nesta norma: 
  • RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO;
    COLETA SELETIVA;
    LOGÍSTICA REVERSA (Programa Nacional de Logística Reversa; instrumentos e forma de implantação da logística reversa; acordos setoriais; regulamento; termos de compromisso; isonomia);
    DIRETRISES APLICÁVEIS À GESTÃO E AO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS;
    PARTICIPAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS;
    PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
    PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS ELABORADOS PELO PODER PÚBLICO de limpeza urbana e de gestão de resíduos sólidos urbanos); 
    PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (regras aplicáveis aos planos de gerenciamento de resíduos sólidos; conteúdo dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos quanto à participação das cooperativas e às outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis; planos de gerenciamento de resíduos sólidos relativos às microempresas e às empresas de pequeno porte); 
    RESÍDUOS PERIGOSOS; 
    CADASTRO NACIONAL DE OPERADORES DE RESÍDUOS PERIGOSOS; 
    SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS; 
    EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS; 
    CONDIÇÕES DE ACESSO A RECURSOS; 
    INSTRUMENTOS ECONÔMICOS 
 
Por fim, de acordo com o Decreto nº 10.936/2022 ficam revogados: (i) Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; (ii) Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010; (iii) Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017; e (iv) inciso IV do caput do art. 5º do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020.  
 
Para conhecer o teor inteiro do Decreto nº 10.936/2022,  acesse aqui .
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