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COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL 13/01/2022Em vigor desde 30/12/2021, o Decreto Federal nº 10.917, de 29 de dezembro de 2021, dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, competindo-lhe:
1) Articular ações, projetos e atividades desenvolvidos com apoio dos governos federal, estaduais, distrital e municipais no âmbito da assistência emergencial;
2) Estabelecer as diretrizes e as ações prioritárias do Governo Federal para a implementação da assistência emergencial;
3) Supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos que atuem na execução das medidas estabelecidas pelo Comitê Federal;
4) Propor aos órgãos competentes medidas para assegurar os recursos necessários à implementação das ações, dos projetos e das atividades de assistência emergencial;
5) Firmar parcerias com:
a. Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
b. Entes federativos;
c. Organizações da sociedade civil;
d. Entidades privadas;
e. Especialistas; e
f. Organismos internacionais;
6) Acompanhar e avaliar a execução da assistência emergencial e adotar medidas para a mitigação de riscos; e
7) Elaborar relatório semestral de suas atividades, com a avaliação da execução e dos resultados.
Para mais informações, acesse o texto deste Decreto neste link.
Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
1) Articular ações, projetos e atividades desenvolvidos com apoio dos governos federal, estaduais, distrital e municipais no âmbito da assistência emergencial;
2) Estabelecer as diretrizes e as ações prioritárias do Governo Federal para a implementação da assistência emergencial;
3) Supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos que atuem na execução das medidas estabelecidas pelo Comitê Federal;
4) Propor aos órgãos competentes medidas para assegurar os recursos necessários à implementação das ações, dos projetos e das atividades de assistência emergencial;
5) Firmar parcerias com:
a. Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
b. Entes federativos;
c. Organizações da sociedade civil;
d. Entidades privadas;
e. Especialistas; e
f. Organismos internacionais;
6) Acompanhar e avaliar a execução da assistência emergencial e adotar medidas para a mitigação de riscos; e
7) Elaborar relatório semestral de suas atividades, com a avaliação da execução e dos resultados.
Para mais informações, acesse o texto deste Decreto neste link.
Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
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Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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