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RODÍZIO DE VEÍCULOS EM SÃO PAULO20/12/2021Em vigor desde 15/12/2021, a Portaria SMT.GAB nº 056, de 08 de dezembro de 2021, editada pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito de São Paulo, determina:
1) Suspender, a partir do dia 20 de dezembro de 2021, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997;
2) Restabelecer, a partir de 17 de janeiro de 2022, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997;
3) O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, está mantido.
Para saber mais informações sobre a norma, acesse este link.
Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
1) Suspender, a partir do dia 20 de dezembro de 2021, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997;
2) Restabelecer, a partir de 17 de janeiro de 2022, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997;
3) O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, está mantido.
Para saber mais informações sobre a norma, acesse este link.
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