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PROCEDIMENTOS PARA O APROVEITAMENTO DE REJEITOS E ESTÉREIS15/12/2021Publicada em 07/12/2021, a Resolução ANM Nº 85, de 2 de dezembro de 2021 , editada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM), dispõe sobre procedimentos para o aproveitamento de rejeitos e estéreis .
Os rejeitos e os estéreis fazem parte da mina onde foram gerados , mesmo quando dispostos fora da área titulada, ainda que a lavra esteja suspensa e, quando depositados fora da área onerada pela outorga devem ter sido objeto de servidão minerária.
O aproveitamento dos rejeitos e dos estéreis independente da obtenção de nova outorga mineral, quando vinculados à mina onde foram gerados e exercidos pelo titular do direito minerário em vigor, cujo exercício deste direito é condicionado ao cumprimento regular das seguintes obrigações, sem prejuízo dos deveres cumpridos na legislação vigente:
1) Prever as estruturas para disposição de rejeitos e estéreis no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Plano de Lavra ou peça técnica similar; e
2) Informar dados sobre rejeitos e estéreis no Relatório Anual de Lavra RAL.
A inobservância do disposto nesta Resolução, incluindo a irregularidade nas informações prestadas à ANM, corrigida os infratores às sanções previstas no Código de Mineração, no seu Regulamento e legislação correlata, cuja aplicação da penalidade não exime o titular do cumprimento de determinações decorrentes das ações de fiscalização, bem como da aplicação de outras normas previstas na legislação.
Esta Resolução entrará em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.
Para mais informações, acesse o texto desta Resolução aqui.
Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Os rejeitos e os estéreis fazem parte da mina onde foram gerados , mesmo quando dispostos fora da área titulada, ainda que a lavra esteja suspensa e, quando depositados fora da área onerada pela outorga devem ter sido objeto de servidão minerária.
O aproveitamento dos rejeitos e dos estéreis independente da obtenção de nova outorga mineral, quando vinculados à mina onde foram gerados e exercidos pelo titular do direito minerário em vigor, cujo exercício deste direito é condicionado ao cumprimento regular das seguintes obrigações, sem prejuízo dos deveres cumpridos na legislação vigente:
1) Prever as estruturas para disposição de rejeitos e estéreis no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Plano de Lavra ou peça técnica similar; e
2) Informar dados sobre rejeitos e estéreis no Relatório Anual de Lavra RAL.
A inobservância do disposto nesta Resolução, incluindo a irregularidade nas informações prestadas à ANM, corrigida os infratores às sanções previstas no Código de Mineração, no seu Regulamento e legislação correlata, cuja aplicação da penalidade não exime o titular do cumprimento de determinações decorrentes das ações de fiscalização, bem como da aplicação de outras normas previstas na legislação.
Esta Resolução entrará em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.
Para mais informações, acesse o texto desta Resolução aqui.
Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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