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ESTRATÉGIA NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL10/12/2021Em vigor desde 08/12/2021, o Decreto Federal nº 10.886, de 7 de dezembro de 2021, institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI) para o período de 2021 a 2030, na forma disposta no Anexo, com o objetivo de definir ações de longo prazo para a atuação coordenada dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a fim de estabelecer um Sistema Nacional de Propriedade Intelectual efetivo e equilibrado.
Diretrizes da ENPI:
A ENPI será implementada por meio de planos de ação bienais que conterão ações prioritárias, entregas, prazos e metas. Os documentos referentes à ENPI e seus planos de ação serão atualizados e disponibilizados periodicamente no Portal de Propriedade Intelectual.
Para mais informações, acesse o texto deste Decreto aqui.
Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Diretrizes da ENPI:
- O uso da propriedade intelectual como forma de agregação de valor a produtos e serviços e como incentivo à inovação, à criação e ao conhecimento;
O uso estratégico da propriedade intelectual em políticas públicas, com vistas a incentivar a competitividade e os desenvolvimentos econômico, tecnológico e social;
A sinergia com outras políticas públicas transversais;
A simplificação e a promoção da agilidade dos processos relacionados à propriedade intelectual;
O equilíbrio entre a propriedade intelectual, a livre concorrência e o interesse social;
A garantia da segurança jurídica, da transparência e da previsibilidade em propriedade intelectual;
A articulação e a integração de iniciativas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas de Governo, com a participação ativa dos atores do ecossistema de inovação e da economia criativa;
O respeito aos compromissos internacionais em propriedade intelectual; e
A busca contínua de soluções pragmáticas de curto, de médio e de longo prazos, pela administração pública, em alinhamento com uma visão estratégica de futuro.
A ENPI será implementada por meio de planos de ação bienais que conterão ações prioritárias, entregas, prazos e metas. Os documentos referentes à ENPI e seus planos de ação serão atualizados e disponibilizados periodicamente no Portal de Propriedade Intelectual.
Para mais informações, acesse o texto deste Decreto aqui.
Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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