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DEFESA COMERCIAL: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA PARA REGULAMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS SOBRE SUBSÍDIOS16/11/2021
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou, no dia 12 de novembro, a Circular Secex nº 78/2021, que prorroga até 30 de novembro de 2021 o prazo para apresentação de comentários e sugestões à minuta de portaria que regulamentará alguns procedimentos previstos no novo decreto sobre subsídios em defesa comercial (Decreto nº 10.839/2021).

A submissão de manifestações ao texto em consulta pública deverá ocorrer através da plataforma “Participa + Brasil”.
 
ACESSE AQUI A CIRCULAR Nº 78/2021
 

 
ACESSE AQUI A MINUTA DE TEXTO COMPLEMENTAR DA NOVA PORTARIA DE SUBSÍDIOS ("PARTICIPA + BRASIL")
 

 

Os quatro capítulos tratados na consulta pública em andamento dizem respeito aos seguintes tipos de petição:

I. Revisão anticurcunvenção
Busca investigar práticas elisivas que frustrem a eficácia de medidas compensatórias em vigor por meio, por exemplo, da importação de partes, peças ou componentes originários do país sujeito à medida compensatória e posterior industrialização do produto no Brasil.

II. Revisão de restituição
Visa analisar a necessidade de restituição de valores recolhidos a maior, nos casos em que o montante de subsídios acionáveis apurado para o período de revisão for inferior ao direito vigente.

III. Avaliação de escopo
Tem por objetivo apurar se um determinado produto está enquadrado no escopo de uma medida compensatória em vigor.

IV. Redeterminação
Trata de determinar se a eficácia de um direito compensatório foi comprometida em virtude da forma de aplicação da medida (ad valorem e/ou específica) ou em razão de sua absorção pelos exportadores estrangeiros.
 

Caso haja a necessidade de qualquer esclarecimento adicional, a equipe de Defesa Comercial do Derex está à disposição pelo e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelos telefones (11) 3549-4215/4437.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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