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FLORESTA+AGRO28/10/2021Em vigor desde 27/10/2021, a Portaria MMA nº 487, de 26 de outubro de 2021, institui a modalidade Floresta+Agro, no âmbito do Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais - Floresta+.
A modalidade do Floresta+ Agro, que terá abrangência nacional, possui como diretriz incentivar as atividades e partes interessadas das cadeias produtivas da agropecuária na realização do pagamento por Serviços Ambientais, compreendidos como o conjunto de atividades de melhoria, recuperação, monitoramento e conservação da vegetação nativa em todos os biomas.
A adesão ao Floresta+ Agro pode ocorrer de forma individual, coletiva, por projetos, por microrregião e por produtos. O cadastro deverá ser realizado na Plataforma do Floresta+, condicionado à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
A demonstração da conservação e recuperação da vegetação nativa em propriedades rurais em áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente, beneficiárias de Pagamento por Serviços Ambientais, deverão ser auditadas por terceira parte, a fim de monitorar sua integridade e atendimento ao Código Florestal. As partes deverão definir prazos de monitoramento periódicos das áreas.
São aplicadas também ao Floresta+ Agro as diretrizes e objetivos previstos na Portaria MMA nº 288, de 02 de julho de 2020.
Para mais informações, acesse a Portaria na íntegra neste link.
Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
A modalidade do Floresta+ Agro, que terá abrangência nacional, possui como diretriz incentivar as atividades e partes interessadas das cadeias produtivas da agropecuária na realização do pagamento por Serviços Ambientais, compreendidos como o conjunto de atividades de melhoria, recuperação, monitoramento e conservação da vegetação nativa em todos os biomas.
A adesão ao Floresta+ Agro pode ocorrer de forma individual, coletiva, por projetos, por microrregião e por produtos. O cadastro deverá ser realizado na Plataforma do Floresta+, condicionado à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
A demonstração da conservação e recuperação da vegetação nativa em propriedades rurais em áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente, beneficiárias de Pagamento por Serviços Ambientais, deverão ser auditadas por terceira parte, a fim de monitorar sua integridade e atendimento ao Código Florestal. As partes deverão definir prazos de monitoramento periódicos das áreas.
São aplicadas também ao Floresta+ Agro as diretrizes e objetivos previstos na Portaria MMA nº 288, de 02 de julho de 2020.
Para mais informações, acesse a Portaria na íntegra neste link.
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