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SELOS BRASILEIROS DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS 25/10/2021Publicada em 19/10/2021, a PORTARIA/INPI/PR Nº 46, de 14 de Outubro de 2021, institui os Selos Brasileiros de Indicações Geográficas na forma do seu anexo, compreendendo o Selo Brasileiro de Indicação de Procedência e o Selo Brasileiro de Denominação de Origem.

Os Selos Brasileiros de Indicações Geográficas constituem bens públicos e têm como finalidade contribuir para a identificação das Indicações geográficas pelos consumidores e pelo público em geral, bem como promover as regiões reconhecidas como Indicações Geográficas e valorizar seus respectivos produtos e serviços.

uso dos Selos Brasileiros de Indicações Geográficas é facultativo, gratuito e restrito aos produtores e prestadores de serviços que tenham direito ao uso da Indicação Geográfica já registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), devendo, quando utilizados, ser acompanhados pelos signos distintivos da respectiva Indicação de Procedência ou da Denominação de Origem.

Esta Portaria entrará em vigor em 1º de novembro de 2021.

Para mais informações desta Portaria, acesse o link.


Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
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