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ANUÊNCIA PARA A AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO (ASV)07/10/2021Publicada em 04/10/2021 e republicada em 06/10/2021, a Instrução Normativa nº 8/GABIN/ICMBIO, de 28 de setembro de 2021, estabelece os procedimentos da Anuência para a Autorização de Supressão de Vegetação nas atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e da emissão de Autorização de Supressão de Vegetação nas atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental, no interior de unidades de conservação federal. Isto é, nas hipóteses admitidas pela Lei nº 9.985/2000, Decreto n° 4.340/2002, por seu respectivo Plano de Manejo e demais regulamentos.
Relativamente às unidades de conservação federais da categoria Área de Proteção Ambiental, o Instituto Chico Mendes apenas atuará nos casos de empreendimentos ou atividades sujeitos a licenciamento ambiental federal, nos termos da Lei Complementar n.º 140/2011, por meio da concessão de Anuência para ASV.
Nos casos de supressão de vegetação para a implantação de infraestrutura necessária ao Manejo Florestal, previstas no seu procedimento de autorização, deverá ser seguida norma específica.
O Instituto Chico Mendes emitirá Anuência para ASV a ser expedida pelo órgão ambiental licenciador nas atividades sujeitas ao licenciamento ambiental localizadas no interior de unidades de conservação federais.
O procedimento de concessão de Anuência para Autorização de Supressão de Vegetação obedecerá às seguintes etapas:
1) Solicitação de Anuência para ASV pelo órgão ambiental licenciador;
2) Vistoria, caso necessária, e elaboração de parecer técnico;
3) Decisão quanto à Anuência para ASV;
4) Emissão e pagamento das Guias de Recolhimento da União (GRU), referentes à análise e à indenização pelos produtos florestais madeireiros e não madeireiros, quando devidas; e
5) Comunicação ao órgão ambiental licenciador por meio de ofício.
Caso o Instituto Chico Mendes considere a documentação incompleta, deverá informar ao órgão ambiental licenciador, ficando o prazo da emissão da anuência interrompido até a apresentação da complementação.
Orientações para a realização de vistoria na área solicitada para supressão de vegetação estão dispostas no Anexo I desta norma.
O procedimento de concessão da Autorização de Supressão de Vegetação obedecerá às seguintes etapas:
1) Instauração do processo a partir da solicitação do interessado junto à unidade de conservação;
2) Vistoria, caso necessária, e elaboração de parecer técnico pela unidade de conservação;
3) Decisão quanto à solicitação de ASV;
4) Emissão e pagamento das GRU referentes à análise e à indenização pelos produtos florestais madeireiros e não madeireiros, quando devidas; e
5) Comunicação ao interessado.
Caso o Instituto Chico Mendes considere a documentação incompleta, deverá informar o fato ao interessado, ficando o prazo da emissão da autorização interrompido até a apresentação de sua complementação.
Orientações para a realização de vistoria na área solicitada para supressão de vegetação estão dispostas no Anexo I desta norma.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de novembro de 2021 e se aplica às solicitações efetuadas a partir desta data de entrada em vigor.
Para mais informações desta instrução normativa, acesse este link.
Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Relativamente às unidades de conservação federais da categoria Área de Proteção Ambiental, o Instituto Chico Mendes apenas atuará nos casos de empreendimentos ou atividades sujeitos a licenciamento ambiental federal, nos termos da Lei Complementar n.º 140/2011, por meio da concessão de Anuência para ASV.
Nos casos de supressão de vegetação para a implantação de infraestrutura necessária ao Manejo Florestal, previstas no seu procedimento de autorização, deverá ser seguida norma específica.
- Anuência para autorização de supressão de vegetação para atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental
O Instituto Chico Mendes emitirá Anuência para ASV a ser expedida pelo órgão ambiental licenciador nas atividades sujeitas ao licenciamento ambiental localizadas no interior de unidades de conservação federais.
O procedimento de concessão de Anuência para Autorização de Supressão de Vegetação obedecerá às seguintes etapas:
1) Solicitação de Anuência para ASV pelo órgão ambiental licenciador;
2) Vistoria, caso necessária, e elaboração de parecer técnico;
3) Decisão quanto à Anuência para ASV;
4) Emissão e pagamento das Guias de Recolhimento da União (GRU), referentes à análise e à indenização pelos produtos florestais madeireiros e não madeireiros, quando devidas; e
5) Comunicação ao órgão ambiental licenciador por meio de ofício.
Caso o Instituto Chico Mendes considere a documentação incompleta, deverá informar ao órgão ambiental licenciador, ficando o prazo da emissão da anuência interrompido até a apresentação da complementação.
Orientações para a realização de vistoria na área solicitada para supressão de vegetação estão dispostas no Anexo I desta norma.
- Autorização de supressão de vegetação para atividades ou empreendimentos não sujeitos ao licenciamento ambiental
O procedimento de concessão da Autorização de Supressão de Vegetação obedecerá às seguintes etapas:
1) Instauração do processo a partir da solicitação do interessado junto à unidade de conservação;
2) Vistoria, caso necessária, e elaboração de parecer técnico pela unidade de conservação;
3) Decisão quanto à solicitação de ASV;
4) Emissão e pagamento das GRU referentes à análise e à indenização pelos produtos florestais madeireiros e não madeireiros, quando devidas; e
5) Comunicação ao interessado.
Caso o Instituto Chico Mendes considere a documentação incompleta, deverá informar o fato ao interessado, ficando o prazo da emissão da autorização interrompido até a apresentação de sua complementação.
Orientações para a realização de vistoria na área solicitada para supressão de vegetação estão dispostas no Anexo I desta norma.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de novembro de 2021 e se aplica às solicitações efetuadas a partir desta data de entrada em vigor.
Para mais informações desta instrução normativa, acesse este link.
Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
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Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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