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PGFN REABRE PRAZO DE PARCELAMENTO29/09/2021A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabriu, por meio da Portaria nº 11.496, publicada em 23/09/2021, o prazo de adesão ao Programa de Retomada Fiscal, que abrange uma série de programas de renegociação e parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
Esse programa consiste num conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de COVID-19. As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, entre outras.
O novo prazo de adesão será de 1º/10/2021 a 29/12/2021.
Para verificação das modalidades e regras de renegociação e parcelamento, acesse no link que segue:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/debitos-tributarios
Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Esse programa consiste num conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de COVID-19. As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, entre outras.
O novo prazo de adesão será de 1º/10/2021 a 29/12/2021.
Para verificação das modalidades e regras de renegociação e parcelamento, acesse no link que segue:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/debitos-tributarios
Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
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