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CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS 25/08/2021Publicada em 24/08/2021, a Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021, editada pelo Presidente do Instituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais são aquelas que estão relacionadas:

a) nas categorias 1 (um) a 20 (vinte) do Anexo I, conforme art. 17-C e Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; e

b) nas categorias 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois) do Anexo I, em razão de outros normativos federais ou de abrangência nacional, que determinem o controle e fiscalização ambiental de atividades.

São obrigadas à inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente:

(i) a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, nos termos acima descritos;
(ii) à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente; e
(iii) à extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora.

No Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais:
  1. inscrição de pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas acima é condição obrigatória para prestação de serviços do Ibama que dependam de declaração de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;
    declaração de atividades que sejam constantes do objeto social ou da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que estejam relacionadas no Anexo I e que sejam exercidas pelo estabelecimento.
A aplicação desta norma é complementada pelo Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de setembro de 2021.

Para visualizar as demais informações desta norma, acesse aqui.

Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp.
 
 
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