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COBRANÇA PELO USO DE RODOVIAS E VIAS URBANAS SISTEMAS DE LIVRE PASSAGEM07/06/2021COBRANÇA PELO USO DE RODOVIAS E VIAS URBANAS
SISTEMAS DE LIVRE PASSAGEM
Em vigor desde 02/06/2021, a Lei Federal nº 14.157, de 1º de junho de 2021, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nºs 9.503/1997) e a Lei Federal nº 10.233/2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas por meio de sistemas de livre passagem, com o intuito de possibilitar pagamentos de tarifas que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado.
Considera-se sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários, que será regulamentado pelo Poder Executivo.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando este link.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
SISTEMAS DE LIVRE PASSAGEM
Em vigor desde 02/06/2021, a Lei Federal nº 14.157, de 1º de junho de 2021, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nºs 9.503/1997) e a Lei Federal nº 10.233/2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas por meio de sistemas de livre passagem, com o intuito de possibilitar pagamentos de tarifas que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado.
Considera-se sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários, que será regulamentado pelo Poder Executivo.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando este link.
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