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PGFN REGULAMENTA EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS01/06/2021Por meio do Despacho nº 246, publicado em 26/05/2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da Cofins a fim de que a Administração Tributária passe a observar, em relação a todos os seus procedimentos, que:
a) conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, "O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins";
b) os efeitos dessa decisão devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017;
c) o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais.
Essa determinação interna produzirá todos os efeitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil com a edição de atos normativos internos, após a publicação do acórdão dos Embargos Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional julgados em 13/05/2021 pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, conforme o fluxo previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2014.
Para consulta ao inteiro teor do Despacho nº 246, publicado em 26/05/2021, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
a) conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, "O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins";
b) os efeitos dessa decisão devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017;
c) o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais.
Essa determinação interna produzirá todos os efeitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil com a edição de atos normativos internos, após a publicação do acórdão dos Embargos Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional julgados em 13/05/2021 pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, conforme o fluxo previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2014.
Para consulta ao inteiro teor do Despacho nº 246, publicado em 26/05/2021, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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