Whatsapp
Portal Ciesp > Notícias > IBAMA prorroga o prazo de entrega do RAPP do ano de 2021

Noticías

IBAMA prorroga o prazo de entrega do RAPP do ano de 202108/04/2021Informamos que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Instrução Normativa nº 4 de 26 de março 2021 prorrogando o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp) do ano de 2021.
Publicado em: 29/03/2021 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 97
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2021
PRORROGA O PRAZO REGULAR PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS - RAPP DE 2021 (ANO-BASE 2020).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do Ibama), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o artigo 132, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no D.O.U. do dia subsequente, considerando o contido nos processos administrativos nº 02001.007794/2020-18, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até a data de 29 de junho de 2021, o prazo regular para a entrega do Rapp, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se refere exclusivamente ao Rapp do ano 2021 (ano-base 2020).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Compartilhar: