Portal Ciesp > Notícias > STF DEFINE A CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB
Noticías
STF DEFINE A CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB08/03/2021![Fiesp Ciesp - Comunicado Importante](https://emkt.fiesp.ind.br/emkt/dados/10016/47816/Image/topo(1).jpg)
STF DEFINE A CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB
O Superior Tribunal Federal já tinha decidido em outros processos que o ICMS não compunha a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins e, desta forma, o contribuinte esperava referente ao julgamento do Recurso Extraordinário 1187264 que debatia a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Entretanto, na noite de 23/02/2021, a decisão do Supremo foi diversa. Acolheram o posicionamento da Fazenda Nacional, ou seja, que não cabe afastar a incidência do ICMS da base de cobrança da modalidade escolhida pelo próprio contribuinte.
Logo, embora a avaliação deva ser caso a caso, o contribuinte que aderir à contribuição sobre a CPRB em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos deve considerar esta decisão da Suprema Corte.
![Fiesp Ciesp - Comunicado Importante](https://emkt.fiesp.ind.br/emkt/dados/10016/47816/Image/topo(1).jpg)
STF DEFINE A CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB
O Superior Tribunal Federal já tinha decidido em outros processos que o ICMS não compunha a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins e, desta forma, o contribuinte esperava referente ao julgamento do Recurso Extraordinário 1187264 que debatia a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Entretanto, na noite de 23/02/2021, a decisão do Supremo foi diversa. Acolheram o posicionamento da Fazenda Nacional, ou seja, que não cabe afastar a incidência do ICMS da base de cobrança da modalidade escolhida pelo próprio contribuinte.
Logo, embora a avaliação deva ser caso a caso, o contribuinte que aderir à contribuição sobre a CPRB em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos deve considerar esta decisão da Suprema Corte.
Compartilhar:
Links
- • CIESP
- • CNI - Confederação Nacional da Indústria
- • Fundação Abrinq
- • Junta Comercial do Estado de São Paulo
- • Prefeitura de Campinas
- • República Federativa do Brasil
- • Telecurso
- • AGEMCAMP – Agência Metropolitana de Campinas
- • 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda
- • Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo