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STF DEFINE A CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB08/03/2021Fiesp Ciesp - Comunicado Importante
 
STF DEFINE A CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB
 
O Superior Tribunal Federal já tinha decidido em outros processos que o ICMS não compunha a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins e, desta forma, o contribuinte esperava referente ao julgamento do Recurso Extraordinário 1187264 que debatia a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Entretanto, na noite de 23/02/2021, a decisão do Supremo foi diversa. Acolheram o posicionamento da Fazenda Nacional, ou seja, que não cabe afastar a incidência do ICMS da base de cobrança da modalidade escolhida pelo próprio contribuinte.

Logo, embora a avaliação deva ser caso a caso, o contribuinte que aderir à contribuição sobre a CPRB em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos deve considerar esta decisão da Suprema Corte.
 
 
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