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Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - O tratamento das micro e pequenas empresas04/03/2021Nesta primeira semana de março de 2021, o CIESP e a FIESP enviaram para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) subsídios para a edição de normas, orientações e procedimentos simplificados , para que microempresas e empresas de pequeno porte possam cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor.
O tratamento das micro e pequenas empresas deve ser diferenciado nos termos da Constituição Federal e da legislação em vigor e a FIESP está atenta para que haja o equilíbrio entre a proteção de dados dos indivíduos e a capacidade das empresas em cumprir os requisitos da nova lei.
Dentre as sugestões da Fiesp destacamos:
- simplificação das regras e procedimentos contidos na LGPD;
- proporcionalidade e atenuações relativas à aplicação de sanções;
- inclusão de parâmetros técnicos para a nomeação do encarregado para tratamento dos dados de dados pessoais - DPO, excluindo, portanto, a obrigatoriedade geral de nomeação para toda e qualquer empresa controladora de dados, ou maior segurança jurídica quanto a possibilidade de terceirização deste tipo de serviço;
- desnecessidade de registro de informações detalhadas;
- prazos diferenciados para cumprimento das obrigações exigidas pela LGPD.
![arquivo sem legenda ou nome](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/21815.jpg)
O tratamento das micro e pequenas empresas deve ser diferenciado nos termos da Constituição Federal e da legislação em vigor e a FIESP está atenta para que haja o equilíbrio entre a proteção de dados dos indivíduos e a capacidade das empresas em cumprir os requisitos da nova lei.
Dentre as sugestões da Fiesp destacamos:
- simplificação das regras e procedimentos contidos na LGPD;
- proporcionalidade e atenuações relativas à aplicação de sanções;
- inclusão de parâmetros técnicos para a nomeação do encarregado para tratamento dos dados de dados pessoais - DPO, excluindo, portanto, a obrigatoriedade geral de nomeação para toda e qualquer empresa controladora de dados, ou maior segurança jurídica quanto a possibilidade de terceirização deste tipo de serviço;
- desnecessidade de registro de informações detalhadas;
- prazos diferenciados para cumprimento das obrigações exigidas pela LGPD.
![arquivo sem legenda ou nome](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/21815.jpg)
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