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TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS18/02/2021A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou, no Diário Oficial de hoje, a Portaria nº 1.809/2021, que inclui atividades autorizadas para trabalhos aos domingos e feriados de forma permanente. 

Temos defendido esta liberdade, mesmo antes da pandemia e muitos setores foram incluídos em atendimento aos nossos pleitos, entre eles: Químico, Alimentos e Bebidas, Refrigeração e Climatização, Têxtil, Cerâmica, Papel e Celulose, Borracha, Máquinas, Peças Automotivas etc. 
 
Grande vitória para indústria !

Íntegra do texto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-1.809-de-12-de-fevereiro-de-2021-304158105
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