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CETESB ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ESTABELECIMENTOS ENVOLVIDOS NOS SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA02/02/2021Publicada em 02/02/2021, a Decisão nº DC-8-2021-P, de 29-1-2021, da Diretoria Colegiada CETESB estabelece procedimento para licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos nos sistemas de logística reversa e para dispensa do CADRI no âmbito do gerenciamento dos resíduos que especifica, nos termos do seu Anexo Único.
Esta Decisão de Diretoria revoga a Decisão de Diretoria 120/2016/C e entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29-1-2021.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando este link.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Esta Decisão de Diretoria revoga a Decisão de Diretoria 120/2016/C e entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29-1-2021.
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