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COMUNICADO IMPORTANTE: Sentença garante Reintegra de 2% em 201818/12/2020Sentença garante Reintegra de 2% em 2018


No Mandado de Segurança Coletivo nº 5013732-44.2018.4.03.6100, foi confirmada, por sentença publicada em 17/12/2020, a medida liminar
anteriormente concedida em favor do CIESP, assegurando o direito das empresas associadas do Estado de São Paulo a aplicar a alíquota de 2% do Reintegra até 31/12/2018, afastando os efeitos do Decreto nº 9.393/2018, que havia reduzido tal alíquota para 0,1% a partir de 1º/06/2018.

 
Ressaltamos que tal decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso daUnião Federal, razão pela qual devem as empresas avaliar, com seus assessores jurídicos e contábeis, eventuais medidas de prevenção de passivos, como o provisionamento.

 
O Departamento Jurídico do CIESP coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos (jurídico@ciesp.com.br).
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