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Convênios ICMS - Prorrogações, Alterações e Revigorações04/11/2020Fiesp Ciesp - Comunicado Importante
 
Convênios ICMS - Prorrogações, Alterações e Revigorações

No Diário Oficial da União de 03/11/2020 foram publicados os Convênios ICMS nº 131, 132 e 133/2020 que revigora, prorroga e altera diversos Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais.

Abaixo, destacamos alguns Convênios (objeto de consultas enviadas ao cdejur@fiesp.com.br) que foram prorrogados pelo Convênio ICMS 133/20.

Ressaltamos que é importante a leitura setorizada de todos os Convênios na íntegra. Para acessá-los, clique em:

CONVÊNIO ICMS Nº 131, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 
CONVÊNIO ICMS Nº 132, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020  
CONVÊNIO ICMS Nº 133, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020


Destaques:
CONVÊNIO ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

CONVÊNIO ICMS 50/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;

CONVÊNIO ICMS 13/94, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão;

CONVÊNIO ICMS 33/96, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns;

CONVÊNIO ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

CONVÊNIO ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;

CONVÊNIO ICMS 59/01, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco;

CONVÊNIO ICMS 133/02, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;

CONVÊNIO ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;

CONVÊNIO ICMS 128/04, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas das mercadorias médico-hospitalares;

CONVÊNIO ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;

CONVÊNIO ICMS 41/05, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;

CONVÊNIO ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;

CONVÊNIO ICMS 133/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrial, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;

CONVÊNIO ICMS 101/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;

CONVÊNIO ICMS 16/20, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre;

CONVÊNIO ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
 
 
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