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Mais um pleito da Fiesp atendido: Simples Nacional - Crédito Pis/Cofins04/10/2007A Fiesp pleiteou ao Secretário da Receita Federal do Brasil que fosse expedida orientação esclarecendo que a vedação contida no artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006 (Super simples) não alcançava os créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.
Atendendo ao pedido dessa Federação, a RFB editou o Ato Declaratório Interpretativo nº 15, por meio do qual restou esclarecido que as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das Contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, observadas as vedações previstas, poderão descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar supracitada.
OUTUBRO 2007
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