Whatsapp
Portal Ciesp > Notícias > Mais um pleito da Fiesp atendido: Simples Nacional - Crédito Pis/Cofins

Noticías

Mais um pleito da Fiesp atendido: Simples Nacional - Crédito Pis/Cofins04/10/2007A Fiesp pleiteou ao Secretário da Receita Federal do Brasil que fosse expedida orientação esclarecendo que a vedação contida no artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006 (Super simples) não alcançava os créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. Atendendo ao pedido dessa Federação, a RFB editou o Ato Declaratório Interpretativo nº 15, por meio do qual restou esclarecido que as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das Contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, observadas as vedações previstas, poderão descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar supracitada. OUTUBRO 2007
Compartilhar: