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ARSESP APROVA MEDIDAS PARA SUSPENDER A INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE GÁS POR INADIMPLÊNCIA16/04/2020A regra vale para consumidores residenciais e pequenos comércios que consomem até 500m³/mês, conforme a média do primeiro bimestre deste ano, além de equipamentos de saúde

(30/03/2020) A Arsesp publicou na última sexta-feira (27/03), no Diário Oficial do Estado, a Deliberação nº 973, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem implementadas pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo, em caráter extraordinário, para auxiliar no combate à disseminação do Covid-19 e seus efeitos.

Diante da excepcionalidade da atual situação, que impõe a adoção de medidas para reduzir os impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia, e a necessidade de medidas de incentivo à realização de isolamento social, a Arsesp, atendendo à solicitação do Governo Estadual e da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), aprovou a suspensão da interrupção de fornecimento de gás canalizado por inadimplência. 

A medida tem validade até 31 de maio de 2020 e vale para usuários residenciais e pequenos comércios quem consomem até 500m³/mês, conforme a média do primeiro bimestre deste ano, além de equipamentos de saúde. Prevê, ainda, a possibilidade de suspensão da cobrança do volume mínimo de gás contratado e não retirado (take or pay) pelas indústrias atendidas pela Comgás, Naturgy e a GásBrasiliano.

A Arsesp acompanhará os impactos técnicos e econômico-financeiros da pandemia de Covid-19 e, se necessário, poderá adotar medidas adicionais no decorrer da crise. Cabe às concessionárias informar à Agência os critérios para cobrança dos valores descumpridos, incluídos os encargos e multas. 

As regras destas novas medidas entraram em vigor na sexta-feira, dia 26 de março de 2020.
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