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Prorrogação impostos incidentes sobre serviços de telecomunicações16/04/2020
Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial, a MP 952/2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.

O texto prorroga, para 31 de agosto de 2020, o prazo de pagamento dos seguintes tributos:

I - Taxa de Fiscalização de Funcionamento; 

II - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional; 

III - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública.

Íntegra do texto publicado: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-952-de-15-de-abril-de-2020-252569818
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