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Câmara conclui votação da MP 905/2019 – contrato de trabalho verde e amarelo15/04/2020
Por orientação do presidente Paulo Skaf informamos que o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da medida provisória que institui o contrato de trabalho verde e amarelo, aprovando parecer do Deputado Christino Aureo PP/RJ.
A matéria segue para análise do Senado que tem até o dia 20.4 para votá-la, prazo que encerra sua validade.
A medida diminui encargos trabalhistas e previdenciários para a contratação, por até 1,5 salário mínimo, de pessoas nas faixas etárias de 18 a 29 anos e de 55 anos ou mais.
Foram aprovados três destaques ao texto principal:
• Destaque do PSL que reincluiu no texto a permissão para os empregadores anteciparem, mensalmente ou em prazos menores, os valores proporcionais do 13º salário e o acréscimo de 1/3 de férias. O destaque retomou ainda a redução, de 40% para 20%, da multa do FGTS incidente sobre todos os depósitos referentes ao empregado;
• Destaque do Podemos que passou de três anos prorrogáveis para dois anos prorrogáveis o prazo máximo dos termos de ajustamento de conduta e dos termos de compromisso relativos a infrações trabalhistas. O destaque também retira a determinação de o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho regulamentar os termos de ajustamento de conduta firmados por esse ramo do Ministério Público; e
• Destaque do DEM que isenta as gorjetas recebidas pelos empregados do imposto de renda da pessoa física, além de excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado e da base de cálculo do FGTS.
A redação final ainda não está disponível.
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A matéria segue para análise do Senado que tem até o dia 20.4 para votá-la, prazo que encerra sua validade.
A medida diminui encargos trabalhistas e previdenciários para a contratação, por até 1,5 salário mínimo, de pessoas nas faixas etárias de 18 a 29 anos e de 55 anos ou mais.
Foram aprovados três destaques ao texto principal:
• Destaque do PSL que reincluiu no texto a permissão para os empregadores anteciparem, mensalmente ou em prazos menores, os valores proporcionais do 13º salário e o acréscimo de 1/3 de férias. O destaque retomou ainda a redução, de 40% para 20%, da multa do FGTS incidente sobre todos os depósitos referentes ao empregado;
• Destaque do Podemos que passou de três anos prorrogáveis para dois anos prorrogáveis o prazo máximo dos termos de ajustamento de conduta e dos termos de compromisso relativos a infrações trabalhistas. O destaque também retira a determinação de o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho regulamentar os termos de ajustamento de conduta firmados por esse ramo do Ministério Público; e
• Destaque do DEM que isenta as gorjetas recebidas pelos empregados do imposto de renda da pessoa física, além de excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado e da base de cálculo do FGTS.
A redação final ainda não está disponível.
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