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Decisão do Ministro Lewandoski, proferida na segunda-feira, 13 de Abril 14/04/2020Por orientação do Presidente Paulo Skaf, informamos que a decisão do Ministro Lewandoski, proferida na última segunda-feira (13), esclarece que permanece a obrigação de comunicar o sindicado laboral todos os acordos individuais firmados, no prazo de 10 dias, no entanto, esses acordos individuais serão válidos e produzem efeitos imediatos. Também esclarece na decisão que existe a possibilidade da adesão, por parte do empregado, à convenção ou acordo coletivo firmado posteriormente ao acordo individual. Além disso, acrescentou também, que instrumentos coletivos, que por ventura vierem a ser firmados, prevalecerão sobre os individuais, naquilo que seja conflitante, por observância da norma mais favorável. Caso não haja nenhum acordo ou convenção coletiva, os acordos individuais continuarão válidos da forma pactuada originalmente.O julgamento da ADI, pelo Plenário do STF, continua marcado para dia 16 de abril.

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