Whatsapp
Portal Ciesp > Notícias > Em videoconferência, secretário Bruno Dalcolmo defende manutenção de empregos, e Paulo Skaf volta a pedir crédito para capital de giro

Noticías

Em videoconferência, secretário Bruno Dalcolmo defende manutenção de empregos, e Paulo Skaf volta a pedir crédito para capital de giro 09/04/2020Ao lado do secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, Dalcolmo tirou dúvidas trabalhistas dos empresários
Nesta quarta-feira (08), Paulo Skaf discutiu com Bruno Dalcolmo,secretário do Trabalho do Ministério da Economia, algumas das principais dúvidas trabalhistas envidas por empresários à Fiesp, por meio do site coronavirus.fiesp.com.br.

Durante a videoconferência, que foi assistida por mais de 10 mil internautas e foi realizada exclusivamente pela Fiesp, Bruno Dalcolmo repetiu várias vezes que a principal meta do governo é manter os empregos durante e após a crise causada pela pandemia do Coronavírus, e destacou como a MP 927/2020 e a MP 936/2020 podem impedir que o mercado perca milhões de trabalhadores.

"Nosso objetivo é proteger a vida das pessoas, mas a questão principal é a manutenção das empresas, dos empregos e do tecido social", disse Dalcolmo. "Temos plena confiança que, com esses instrumentos que foram colocados [MP 927/2020 e MP 936/2020], nós conseguiremos construir uma ponte até o futuro, para depois dessa crise retomarmos a produção e a vida com os familiares perto da gente", acrescentou o secretário.

Publicada em 22 de março, a MP 927/2020 propõe medidas trabalhistas para que empresas e funcionários enfrentem as dificuldades causadas pela Covid-19. Já a MP 963/2020, publicada onze dias depois, prevê a suspensão do contrato de trabalho e a redução do salário dos empregados durante o período de calamidade pública. As duas medidas foram aprovadas, segundo o governo, em uma tentativa de impedir a demissão em massa de trabalhadores enquanto durar a crise.

Durante a videoconferência, Skaf assegurou que, mesmo com o corte de 50% das contribuições para o Sistema S anunciadas por Paulo Guedes em março, os 17 mil colaboradores da Fiesp, do Ciesp, do Sesi, do Senai e do Instituto Roberto Simonsen não devem se preocupar com possíveis demissões. "Não demitimos ninguém, nem vamos demitir", garantiu o empresário.

O presidente da Fiesp e do Ciesp elogiou a atenção dada pelo governo aos empregadores e aos empregados, mas lembrou que assim como a manutenção dos empregos, o capital de giro é fundamental.

"Não adianta dar recursos só para a folha de pagamento [referindo-se à MP 944/2020 que criou uma linha de crédito emergencial para folha de pagamento das pequenas e médias empresas], também tem que ter crédito para capital de giro para que todas as empresas possam chegar vivas depois da tempestade e recuperar rapidamente a economia brasileira", alertou Skaf.

A discussão foi mediada pela diretora executiva jurídica da Fiesp, Luciana Freire, responsável por trazer à luz os principais questionamentos encaminhados pelo empresariado à Fiesp. Confira as informações compartilhadas pelo Ministério da Economia durante o bate-papo:

Luciana Freire: A pergunta mais recorrente que nós recebemos é sobre a liminar do ministro Lewandowski, que acrescentou ao texto da MP que os acordos individuais deverão ser comunicados aos sindicatos no período de dez dias, e que os sindicatos poderão deflagrar uma negociação coletiva. Caso o sindicato fique silente, o acordo individual seria convalidado, mas nem o prazo que o sindicato tem para questionar esse acordo individual ou responder ao consulente ficou claro na decisão. Essa insegurança jurídica trazida por essa decisão tem deixado os empresários e os trabalhadores muito angustiados. Qual é a orientação da Secretaria do Ministério do Trabalho?

Bruno Bianco: Temos por volta de 12 mil acordos registrados no sistema. Eles estavam em uma velocidade mais rápida, mas em razão da liminar, reduziram um pouco, e eu reputo isso a uma insegurança, de fato, por parte dos empresários de como proceder. Estamos trabalhando junto com Advocacia Geral da União, e o que nos preocupa em conjunto com a insegurança jurídica que isso pode nos trazer é o prazo. Estamos correndo contra o tempo, empresários precisam tomar essas atitudes o quanto antes. A MP 927 trouxe algum fôlego e tempo para que eles possam lançar mão de alguns institutos, mas esse tempo, cada dia que passa, é mais curto. Nós temos relatos de alguns empresários que estão dando um passo atrás, estão repensando. Nós já projetávamos até o final do mês mais de 1 milhão de contratos com objetivo de redução de jornadas e suspensão contratual com o respectivo pagamento do benefício por parte do governo. Temos que deixar claro que isso, sim, cria uma instabilidade no mercado e um receio de nossa parte e dos empregados e empregadores do Brasil.

Essa medida é uma medida conjunta entre empregados e empregadores, conversamos com muitas pessoas, muitas empresas, muitos juristas, muitos empregadores e empregados, inclusive com centrais sindicais, para que eventualmente nos respaldássemos sobre tudo isso e evitássemos que ela pudesse ser objeto de uma discussão judicial porque sabemos o peso de uma decisão dessas em uma situação de crise. Todos os empregados estão nos procurando, muitos sindicatos, empregadores, federações e confederações estão nos pedindo explicações, e o que a gente pode dizer é que nós faremos um diálogo em conjunto com a AGU. Nosso intuito é que essa decisão seja o quando antes rediscutida com o próprio ministro relator e com o plenário. Nós precisamos de uma solução rápida porque precisamos de estabilidade nos setores e estabilidade para com o empregado e o empregador que terá o seu emprego e o seu negócio ceifado nos próximos dias. Trabalharemos respeitando a decisão e o Supremo Tribunal Federal, mas buscando decisão célere, que é o que todos buscam para que a gente possa preservar empregos.

Bruno Dalcolmo: É ruim ter um atraso na submissão dos acordos como o Bruno comentou, por outro lado, a manifestação do STF a esse respeito nos dá a oportunidade de ter segurança jurídica absoluta sobre os contratos individuais e a submissão do pagamento do benefício. Há um trabalho sendo feito com o STF para indicar quais são os possíveis impactos do retardamento de uma necessidade de homologação dos sindicatos, e os motivos que os levaram a tomar essa decisão de negociação individual, sempre pautada na negociação coletiva. Vamos trabalhar junto ao STF e fornecer as melhores informações para que seja tomada a decisão e seja garantida a segurança jurídica para os contratos individuais.

Luciana Freire: Se vamos aguardar a decisão do Supremo, como a empresa comprova que o sindicato foi consultado e ficou silente?

Bruno Bianco: Isso tudo ainda é muito novo, e não fomos intimados sobre a decisão. Precisamos aguardar os parâmetros para a decisão que serão feitos por parecer de força executora, por parte da Advocacia Geral da União. Mas os acordos podem continuar sendo submetidos à Secretaria. Nós recepcionaremos e aguardaremos um posicionamento por parte do sindicato, ou alguma informação do empregador ou do próprio sindicato de como esse trâmite está sendo feito para além do acordo feito entre empregados e empregadores. Mas, na minha ótica, o acordo individual não é proibido, ele só é submetido ao crivo do sindicato.

Luciana Freire: Umas das perguntas que mais recebemos diz respeito à posição dos laborais que têm cobrado contribuições obrigatórias sindicais para iniciar negociação da redução salarial ou suspensão de contrato. Alguns sindicatos têm cobrado e feito restrições. Existe um entabulamento de conversas sobre isso com as próprias centrais? Há possibilidade de denúncia ao Ministério Público do Trabalho, ou isso seria uma prática anti-sindical?

Bruno Dalcolmo: Precisamos ressaltar que o antigo imposto sindical obrigatório não existe mais, é facultativo. Qualquer tentativa de se mascarar o imposto sindical choca com as decisões do próprio Supremo Tribunal Federal. As empresas têm que tomar muito cuidado, e os sindicatos também, porque isso pode ser derrubado via denúncia ou medidas legais. Esse é o momento de salvar vidas e empregos, não é o momento de se tentar lucrar com a crise. Tenho certeza de que os bons sindicatos vão buscar conversar com as empresas para tentar melhorar as condições oferecidas para os trabalhadores. Lembrando que o que estamos oferecendo é o melhor programa da manutenção de empregos da história do país. Estamos falando de R$ 51 bilhões e 4 milhões de pessoas beneficiadas.

Luciana Freire: Muitas empresas têm perguntado de podemos mesclar os dois institutos que vieram na MP 936. Podemos começar com redução de jornada e se a empresa não suportar, ela pode suspender o contrato de trabalho, por exemplo? Pode começar com uma redução de 25% no salário e algumas semanas depois fazer uma redução de 50%? É permitida essa flexibilidade pelo governo?

Bruno Dalcolmo: Recebemos muitas solicitações para poder atender a setores específicos, mas nós optamos por uma medida que é super flexível e não é direcionada a setores específicos, exatamente para não desprestigiar algum tipo de setor. Ambas as medidas provisórias, a 927 e a 936, não contêm nada de compulsoriedade, elas não obrigam as empresas a nada. Elas são um leque de alternativas que as empresas podem lançar mão de acordo suas estratégias e seus negócios. Todas as medidas da MP 927 - que previa antecipação de férias coletivas e individuais, bancos de horas robustos, teletrabalho, postergação do FGTS - foram emergenciais, para as empresas lançarem mão de imediato. Nas nossas análises, as empresas conseguem abarcar até seis semanas com essas medidas. A partir de então, elas lançam mão da MP 936, mas isso não é uma obrigatoriedade. Se a empresa entender que está em uma situação financeira muito ruim nesse momento, ela pode ir direto para os mecanismos da MP 936.

Luciana Freire: Embora a MP tenha colocado em alguns pontos que as verbas pagas pelas empresas são indenizatórias, eu gostaria de reiterar esse ponto. Quando o salário é reduzido, a empresa fica com uma parte, e outra parte é complementada pelo benefício emergencial. Essa parte da empresa é parte do salário, ela é uma verba salarial ou a empresa não terá encargos sociais?

Bruno Dalcolmo: Basicamente, são três alternativas de redução: 25%, 50% e 75%, e, além disso, a suspensão. No caso da suspensão, para as micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, as empresas podem suspender até 100% da sua folha de pagamento. Empresas que faturam mais que isso, a empresa fica responsável por 30% do salário anterior, a título de ajuda indenizatória. Isso significa que não é uma verba salarial, não incidem encargos trabalhistas e previdenciários, não vai para imposto de renda e, ao contrário, pode ser abatido no ano seguinte pelas empresas. É uma regra bastante benéfica e não é à toa que aqueles 30% foram colocados ali. Isso foi conversado com setores que foram severamente abatidos pela crise, principalmente o setor turístico. O setor disse que com um regime como esse, eles não demitiriam nenhuma alma. Algumas demissões acontecerão, não tem como, mas o potencial de redução de demissões é bem grande com isso. A única coisa que eles não podem deixar de pagar são os benefícios que eram pagos antes aos trabalhadores, como o plano de saúde e o auxílio alimentação.

Luciana Freire: Muitas empresas têm uma cota a parte do vale refeição e do plano de saúde, que é dividido com o empregado esse benefício. Às vezes, as empresas não podem suportar esses benefícios integralmente. Essa cota a parte não poderá ser descontada da folha de pagamento do funcionário porque ele não terá salário, será totalmente pago pelo governo. Há alguma orientação nesse sentido?

Bruno Dalcolmo: Isso realmente não foi tratado. Agora, a negociação individual ou a coletiva estão aí para pegar esse detalhamento, que é algo que a gente não consegue certificar. Cada empresa tem um regime diferente, isso deve estar refletido nos acordos individuais ou coletivos. A única coisa que deixa bastante claro é que os benefícios não podem deixar de ser pagos ao trabalhador.

Luciana Freire: Muitas empresas têm aposentados que continuam trabalhando e recebem sua aposentadoria normalmente. Esses aposentados terão direito ao benefício emergencial numa redução ou suspensão? Eles ficam recebendo a aposentadoria e os benefícios, como os demais empregados?

Bruno Dalcolmo: Se uma pessoa faz dois meios períodos em lugares diferentes, ela pode fazer acordos em ambos e ela recebe em ambos. No caso do aposentado, ele já é apoiado pelo governo por meio da aposentadoria. Esse é o motivo pelo qual ele não tem direito ao benefício. São poucas as situações que não dão direito ao benefício. Se o empregado já está recebendo um seguro desemprego, por exemplo, ele não vai ter direito ao benefício. O objetivo da medida é manter os empregos, as pessoas que já recebem algum apoio do governo e tem suas vidas financeiras estabilizadas, não tem por que receber outro apoio por parte do governo.

Luciana Freire: Consta na medida que o pagamento do benefício emergencial será feito na própria conta do funcionário e não passará pela empresa. Ele receberá diretamente na conta bancária que o empregador indicar. Contudo, há trabalhadores que não têm conta bancária. É possível receber o benefício em casas lotéricas ou fazer o saque na Caixa Econômica Federal, por exemplo?

Bruno Dalcolmo: Já que isso passa a ser um complemento dos salários das pessoas, não dá para brincar, tem que chegar realmente na mão das pessoas. Essa foi uma opção que nós tomamos, inclusive para poder mandar os recursos diretamente para as contas dos beneficiados. Esses são recursos que saem direto do caixa único da União, do Tesouro, e vai direto para a conta do trabalhador, que será informada pela empresa. Há situações em que o trabalhador não quer informar, ou não tem conta. Estamos em conversa nesse momento com a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. Nesse caso, o que faremos será a abertura de contas virtuais para que as pessoas tenham o recurso à disposição. Inclusive, está sendo negociado nesse momento a utilização das casas lotéricas para a movimentação desse dinheiro. Mas lembrando que, ao se falar em contas virtuais, a pessoa vai ser notificada do valor, vai ter visualização da aprovação do seu recurso e quanto ela vai receber na sua carteira de trabalho e, uma vez chegado o recurso na carteira digital, o trabalhador poderá fazer uma transferência para outra conta, fazer o saque, fazer o pagamento de contas, isso tudo está sendo organizado neste momento com Caixa Econômica e Banco do Brasil. Se o trabalhador não tiver conta na Caixa, nem no Banco do Brasil, nós faremos via TED para que esses recursos cheguem a outros bancos também.

Luciana Freire: Uma preocupação dos empresários é poder pagar a ajuda compensatória que está prevista na MP só para alguns empregados, então um modelo que seja flexível não só na questão da redução, mas também na ajuda que a empresa poderia pagar e compensar. Em uma indústria, por exemplo, só haverá compensação e ajuda da empresa para os trabalhadores que estão na frente do combate, no chão da fábrica. Os do escritório, teriam somente a redução de salário, sem ajuda compensatória. O senhor vê algum problema nesse modelo, na questão do benefício mais o complemento da empresa?

Bruno Dalcolmo: Não vejo problema com esse instrumento, acho ele inteligente, inclusive, e é parecido com o que nós fizemos na própria medida provisória. O objetivo foi proteger, abrigar os trabalhadores mais humildes do país, por isso temos uma regra bastante clara para quem ganha até 3 salários mínimos - são 82% da população brasileira - e é o extrato da sociedade para o qual nós conseguimos pagar um benefício grande suficiente para que ele tivesse a perda minimizada. O trabalhador que ganha salário mínimo hoje, com qualquer tipo de redução, ou ainda, com a suspensão do contrato de trabalho, não tem perda salarial. Ele vai ganhar exatamente o salário mínimo, com a compensação que o governo vai pagar. O trabalhador que ganha R$ 2 mil (quase dois salários mínimos), com uma redução de 50%, vai ganhar, ao final do mês, R$ 1.750. É importante observar que ele teve uma redução de salário, mas decorrente da redução de jornada, por isso, o salário dele caiu 50%. Nós entramos com o benefício para recompor até o valor de R$ 1750. Isso significa que ele está passando 50% do tempo com a sua família, e está recebendo quase a mesma coisa. Não há como tapar o sol com a peneira. Essa é uma crise que vai se abater sobre todos nós, mas nós protegemos os trabalhadores mais vulneráveis e expostos a uma crise financeira que apesar de ser de curto prazo, é muito incisiva.

Luciana Freire: A MP 927 fala que é possível antecipar férias individuais ou coletivas, mas deixou uma dúvida. Nas férias individuais, o pagamento de 1/3 poderá ser postergado para o final do ano, mas não ficou claro se o mesmo poderá ser feito com as férias coletivas. Como seriam as regras para as férias coletivas?

Bruno Dalcolmo: Não há diferença entre [férias] individuais e coletivas. Nas duas, há possibilidade de postergação do pagamento para dezembro. Trabalharemos junto com o Congresso Nacional para fazer essa correção no texto e deixar ele mais claro.

Luciana Freire: A MP 927 diz que a Covid-19 não é doença profissional. Ela só seria considerada doença profissional, se fosse comprovado o nexo causal, se o empregado contraísse essa doença no trabalho e pudesse comprovar isso. Para o setor de saúde, isso fica muito evidente, o profissional contraiu a doença atendendo dentro do hospital. No entanto, na indústria, essa questão fica um pouco subjetiva. A preocupação é com o empregado que possa ter contraído a doença na sua residência, ou no transporte público, e tenha levado essa doença para o trabalho, sem saber, já que existem casos assintomáticos. Como podemos esclarecer essa questão em relação ao nexo causal?

Bruno Dalcolmo: Neste momento, não faz sentido oferece nexo causal para toda população brasileira. Todos nós estamos expostos, mas nós temos que reconhecer o trabalho dos profissionais de saúde, que são a nossa primeira e última barreira contra o Coronavírus. O reconhecimento como decorrência natural da atividade só pode ser atestado realmente nos profissionais de saúde, mas o resto da população, também está exposto. Então, eu concordo com o seu posicionamento e vamos tentar fazer esclarecimento também junto ao Congresso Nacional.
 
Assista à videoconferência na íntegra, ▶VEJA COMO FOI!
https://lnkd.in/e4umbEv
 
Compartilhar: