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ANM SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS PARA DETERMINADOS CASOS08/04/2020Em vigor desde 26/03/2020, a Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, editada pelo Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Mineração, estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos, com a fixação de prazo inicial e final de suspensão, bem assim outros procedimentos correlatos.
 
De acordo com esta norma, ficam suspensos, de 20 de março até o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais e materiais dos Administrados nos seguintes casos:

a) Apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos interpostos pelos administrados nos processos de autuação, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM, da Taxa Anual por Hectare - TAH, da Taxa da vistoria e das multas;

b) Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários;

c) Cumprimento de exigências;

d) Nas demais hipóteses de prazos previstos no Decreto-Lei nº 227/1967, no Decreto nº 9.406/2018 e na Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprovou a Consolidação Normativa do DNPM, que regulam atos de competência da Agência Nacional de Mineração - ANM.

Igualmente ficam suspensos no período acima indicado, os prazos máximos para apreciação de requerimentos de atos públicos de liberação das atividades econômicas, sujeitos a aprovação tácita, sob competência da Agência Nacional deMineração - ANM, previsto no Anexo I da Resolução nº 22, de 30 de janeiro de 2020.

suspensão não se aplica às obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração, ao disposto no art. 27 do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841, de 08, de agosto de 1945) e a outros cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade.

Fica mantido, para a prática de atos cujos prazos não foram suspensos pela presente norma, o funcionamento do Protocolo Digital, do RALWeb (Relatório Anual de Lavra), do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e dos demais sistemas da ANM.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.
 
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