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PRORROGAÇÃO PAGAMENTO IMPOSTOS SIMPLES NACIONAL06/04/2020Foi publicado, na edição extra do Diário Oficial de 3 de abril, a Resolução nº 154/2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
Em relação ao IRPJ, IPI, CSLL, PIS/COFINS e Contribuição Patronal Previdenciária, a prorrogação se dará:
a) o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Em relação ao ICMS e ISS, a prorrogação acontecerá nos seguintes termos:
a) o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Íntegra do texto publicado: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-154-de-3-de-abril-de-2020-251138833
Em relação ao IRPJ, IPI, CSLL, PIS/COFINS e Contribuição Patronal Previdenciária, a prorrogação se dará:
a) o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Em relação ao ICMS e ISS, a prorrogação acontecerá nos seguintes termos:
a) o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Íntegra do texto publicado: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-154-de-3-de-abril-de-2020-251138833
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