Whatsapp
Portal Ciesp > Notícias > Informações sobre ADI 20

Noticías

Informações sobre ADI 2016/05/2008Gostaríamos de ressaltar mais uma vez a notícia já veiculada anteriormente que em 28 de abril de 2008, atendendo a um pleito do Presidente do Ciesp e da Fiesp, Paulo Skaf, a Receita Federal do Brasil revogou o Ato Declaratório Interpretativo nº. 20 (ADI RFB 20), de 13 de dezembro de 2007, que alterava a classificação da atividade de industrialização sob encomenda para prestação de serviços, se a empresa recebesse do encomendante a maior parte da matéria-prima. A medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, aumentou significativamente a carga tributária das indústrias incluídas nesse tipo de atividade, optantes pelo lucro presumido. Com o ADI 20, essas empresas estavam sujeitas ao aumento de alíquota do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) de 8% para 32%, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 12% para 32%. Para os empresários, as operações de industrialização sob encomenda não podiam ser interpretadas como prestação de serviços, já que os produtos e a mão-de-obra aplicados compõem o produto final. Dessa forma, esse tipo de atividade representa uma fase do processo de industrialização dos produtos da empresa que fez a encomenda, que os recebe de volta para comercialização, encerrando a cadeia produtiva. O trabalho da Fiesp/Ciesp foi demonstrar para a Secretaria da Receita Federal que o referido Ato Interpretativo feria a Lei, pois a legislação do IPI prevê o que é a industrialização, e, na definição legal, a industrialização por encomenda tipifica-se como industrialização. Além disso, foi demonstrado que o que ocorre, em muitos casos, é a dúvida sobre se o que a empresa faz é efetivamente uma industrialização por encomenda; entretanto, nestes casos, deve ser feita uma análise específica para se concluir se a operação é de industrialização ou de prestação de serviços, cabendo à Receita Federal trabalhar em cada caso e não tratar a matéria de forma generalizada. Frente a estes fatos, no dia 28 de abril, o pleito das entidades foi integralmente atendido pelo órgão federal, com a publicação do ADI RFB nº. 26, de 25 de abril de 2008, que estabelece: Art. 1º - Para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), consideram-se industrialização as operações definidas no art. 4º do Decreto nº. 4.544, de 26 de dezembro de 2002, observadas as disposições do art. 5º c/c o art. 7º do referido Decreto. Art. 2º - Fica revogado o ADI RFB nº. 20, de 13 de dezembro de 2007. Recolhimento – Para as empresas que já recolheram o IRPJ e a CSLL relativos ao primeiro trimestre do ano, com base no ADI 20, eventuais valores pagos a mais poderão ser objeto de restituição ou compensação de acordo com as normas legais. Atenciosamente, Susy Hoffmann Diretora Jurídica do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP Maio de 2008
Compartilhar: