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PRORROGAÇÃO RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS06/04/2020O Ministério da Economia publicou, na edição extra do Diário Oficial, a Portaria nº 139/2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
OS recolhimentos de contribuição para Previdência Social, PIS/PASEP, COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.
Íntegra do texto publicado: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204
OS recolhimentos de contribuição para Previdência Social, PIS/PASEP, COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.
Íntegra do texto publicado: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204
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