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Simples Nacional27/03/2020Ficou prorrogado o prazo para recolhimento dos tributos federais do Simples Nacional para as empresas optantes pelo regime em 184 dias, em média, conforme tabela a seguir:
![](https://emkt.fiesp.ind.br/emkt/dados/10016/0/Image/2020/DEMPI/APOIO/tabela.png)
Importante destacar que a medida não atinge o tributo estadual (ICMS) e o municipal (ISSQN).
A medida contempla os tributos federais no recolhimento pelo Simples Nacional, a saber: PIS, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL e CPP.
A medida foi adotada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 18 de março, com vigência a partir da própria data.
NOTA: o pagamento dos tributos não contemplados pela medida, o ICMS e o ISSQN, deverão ser apurados e pagos no prazo normal e através de DAS avulso. Recomenda-se consulta a área ou empresa responsável pela contabilidade da empresa para maiores esclarecimentos.
![](https://emkt.fiesp.ind.br/emkt/dados/10016/0/Image/2020/DEMPI/APOIO/tabela.png)
Importante destacar que a medida não atinge o tributo estadual (ICMS) e o municipal (ISSQN).
A medida contempla os tributos federais no recolhimento pelo Simples Nacional, a saber: PIS, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL e CPP.
A medida foi adotada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 18 de março, com vigência a partir da própria data.
NOTA: o pagamento dos tributos não contemplados pela medida, o ICMS e o ISSQN, deverão ser apurados e pagos no prazo normal e através de DAS avulso. Recomenda-se consulta a área ou empresa responsável pela contabilidade da empresa para maiores esclarecimentos.
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