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PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INFORMAÇÃO: CIOT-para todos11/03/2020Foi publicado no Diário Oficial da União, de 11/03/2020, a Resolução ANTT nº 5.873/20 que altera o prazo de vigência da obrigatoriedade de informação do CIOT.
O prazo era 16/03 (conforme Resolução ANTT 5869/20) agora passa a ser 16/04, cabendo esclarecer a contagem desse prazo:
A Resolução ANTT nº 5.862/19 que regulamentou o cadastro de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT foi publicada em 17/12/2019 com previsão de vigência a partir de 30 dias da publicação da norma (artigo 28), assim, 16/01/2020.
Com relação ao CIOT (art.25) entraria em vigor 60 dias (redação dada pela Resolução 5869/20) a partir da entrada em vigor da Resolução original, ou seja, 60 dias contados a partir de 16/01/2020, assim, 16/03/2020.
Agora com a publicação da Resolução 5.873/20, novamente foi alterada a redação do art.25, esta agora prevê que são 90 dias a partir da entrada em vigor da Resolução em sua redação original.
Por isso, os 90 dias devem ser contados a partir de 16/01/2020, ou seja, 16/04/2020
O prazo era 16/03 (conforme Resolução ANTT 5869/20) agora passa a ser 16/04, cabendo esclarecer a contagem desse prazo:
A Resolução ANTT nº 5.862/19 que regulamentou o cadastro de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT foi publicada em 17/12/2019 com previsão de vigência a partir de 30 dias da publicação da norma (artigo 28), assim, 16/01/2020.
Com relação ao CIOT (art.25) entraria em vigor 60 dias (redação dada pela Resolução 5869/20) a partir da entrada em vigor da Resolução original, ou seja, 60 dias contados a partir de 16/01/2020, assim, 16/03/2020.
Agora com a publicação da Resolução 5.873/20, novamente foi alterada a redação do art.25, esta agora prevê que são 90 dias a partir da entrada em vigor da Resolução em sua redação original.
Por isso, os 90 dias devem ser contados a partir de 16/01/2020, ou seja, 16/04/2020
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