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Fiesp e Ciesp conseguem sentença favorável contra Cetesb12/03/202011 de março de 2020
A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp) obtiveram nesta quarta-feira (11/3) sentença favorável contra a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) no mandado de segurança coletivo nº 106435224.2019.26.0053.
A sentença confirma liminar obtida em dezembro de 2019 que afasta para as empresas da base dos sindicatos filiados à Fiesp e para empresas associadas ao Ciesp cobrança dos novos preços do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto 64.512/2019.
A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp) obtiveram nesta quarta-feira (11/3) sentença favorável contra a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) no mandado de segurança coletivo nº 106435224.2019.26.0053.
A sentença confirma liminar obtida em dezembro de 2019 que afasta para as empresas da base dos sindicatos filiados à Fiesp e para empresas associadas ao Ciesp cobrança dos novos preços do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto 64.512/2019.
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