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IBAMA ESTABELECE CAMPOS DE DADOS DA DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO (DUE)02/03/2020Publicada em 26/02/2020, a Instrução Normativa nº 7, de 21 de fevereiro de 2020, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, estabelece os campos de dados que compõem a Declaração Única de Exportação (DUE) aos quais o IBAMA deverá ter acesso para fins de controle administrativo a posteriori, os quais constam do anexo I, que se dará sobre os produtos listados no anexo II, ambos da presente Instrução Normativa.
Esta norma entrará em vigor em 03/03/2020.
Demais informações poderão ser obtidas acessando aqui
Esta norma entrará em vigor em 03/03/2020.
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