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INSTITUÍDO O RECLAME AO DREI28/01/2020
Em vigor desde 27/01/2020, a Instrução Normativa nº 73, de 24 de janeiro de 2020, editada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), altera a Instrução Normativa DREI nº 70/2019, que “Dispõe sobre a fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, institui o Reclame ao DREI, bem como o procedimento para formulação de consultas por parte das Juntas Comerciais."
De acordo com esta norma, cabe à Presidência da Junta Comercial, auxiliada pela Secretaria-Geral, orientar os julgadores para que cumpram a lei e as Instruções Normativas do DREI.
É instituído o Reclame ao DREI, com o objetivo de viabilizar o recebimento, o registro da análise e a resposta às manifestações dos usuários do serviço de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, cabendo ao DREI fornecer às Juntas Comerciais layout para inclusão nas suas páginas institucionais, bem como respectivos links de direcionamento, como também gerir, atualizar e manter o Sistema do Reclame ao DREI. Às Juntas Comerciais competem promover ampla divulgação do Reclame ao DREI.
As manifestações recebidas pelo Reclame ao DREI serão encaminhadas às Juntas Comerciais, para análise e manifestação, que terão prazo, de até 10 (dez) dias úteis, conforme o caso, para analisar e encaminhar ao DREI os subsídios para resposta ao cidadão.
A Instrução Normativa nº 70/2019 entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação, ficando revogados:
I - o parágrafo único do art. 2º;
II - o § 1º do art. 7º da Instrução Normativa nº 70, de 2019; e
III - o Anexo I da Instrução Normativa nº 70, de 2019.
Mais informações, AQUI
Em vigor desde 27/01/2020, a Instrução Normativa nº 73, de 24 de janeiro de 2020, editada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), altera a Instrução Normativa DREI nº 70/2019, que “Dispõe sobre a fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, institui o Reclame ao DREI, bem como o procedimento para formulação de consultas por parte das Juntas Comerciais."
De acordo com esta norma, cabe à Presidência da Junta Comercial, auxiliada pela Secretaria-Geral, orientar os julgadores para que cumpram a lei e as Instruções Normativas do DREI.
É instituído o Reclame ao DREI, com o objetivo de viabilizar o recebimento, o registro da análise e a resposta às manifestações dos usuários do serviço de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, cabendo ao DREI fornecer às Juntas Comerciais layout para inclusão nas suas páginas institucionais, bem como respectivos links de direcionamento, como também gerir, atualizar e manter o Sistema do Reclame ao DREI. Às Juntas Comerciais competem promover ampla divulgação do Reclame ao DREI.
As manifestações recebidas pelo Reclame ao DREI serão encaminhadas às Juntas Comerciais, para análise e manifestação, que terão prazo, de até 10 (dez) dias úteis, conforme o caso, para analisar e encaminhar ao DREI os subsídios para resposta ao cidadão.
A Instrução Normativa nº 70/2019 entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação, ficando revogados:
I - o parágrafo único do art. 2º;
II - o § 1º do art. 7º da Instrução Normativa nº 70, de 2019; e
III - o Anexo I da Instrução Normativa nº 70, de 2019.
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