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DECRETO ESTADUAL Nº 64.512/2019 QUE ESTABELECE NOVO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL14/01/2020CONCEDIDA A LIMINAR CONTRA CETESB
DECRETO ESTADUAL Nº 64.512/2019 QUE ESTABELECE NOVO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Foi concedida a medida liminar pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Agravo de Instrumento nº 2280545-78.2019.8.26.0000 no Mandado de Segurança Coletivo nº 1064352-24.2019.8.26.0053, impetrado pela FIESP e pelo CIESP contra ato do Diretor Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, no qual é discutida a ilegalidade do Decreto que, novamente elevou de forma abusiva, desproporcional e irrazoável os preços no licenciamento ambiental.
Ressaltamos que filiados à FIESP e/ou associados ao CIESP poderão valer-se da decisão.
Tal decisão ainda não é definitiva e, por esta razão, sugerimos que as empresas avaliem, com sua assessoria jurídica e contábil, eventuais medidas de prevenção de passivos, como o provisionamento.
Os Departamentos Jurídicos da FIESP e do CIESP colocam-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
Para consultar a íntegra da Decisão, clique aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
DECRETO ESTADUAL Nº 64.512/2019 QUE ESTABELECE NOVO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Foi concedida a medida liminar pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Agravo de Instrumento nº 2280545-78.2019.8.26.0000 no Mandado de Segurança Coletivo nº 1064352-24.2019.8.26.0053, impetrado pela FIESP e pelo CIESP contra ato do Diretor Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, no qual é discutida a ilegalidade do Decreto que, novamente elevou de forma abusiva, desproporcional e irrazoável os preços no licenciamento ambiental.
Ressaltamos que filiados à FIESP e/ou associados ao CIESP poderão valer-se da decisão.
Tal decisão ainda não é definitiva e, por esta razão, sugerimos que as empresas avaliem, com sua assessoria jurídica e contábil, eventuais medidas de prevenção de passivos, como o provisionamento.
Os Departamentos Jurídicos da FIESP e do CIESP colocam-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
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