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Declaração Anual de Resíduos Sólidos10/01/2020 
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP, por meio do Departamento de Desenvolvimento Sustentável, comunica sobre a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos para a CETESB.

Conforme estabelece o Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei n° 12.300/2006, os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos devem preencher a Declaração Anual de Resíduos Sólidos. O formulário está disponível para download (https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/downloads/).

O prazo de entrega é até o dia 31 de janeiro e o formulário abrange as informações relativas ao movimento de resíduos de interesse ambiental do ano anterior.

A entrega deve ser feita por meio do Portal de Atendimento da CETESB, pelo sistema e-ambiente (https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/), cujo acesso é realizado por meio de login e senha. Ao acessar o Portal, o usuário deve ir em “Abertura de Processos” e selecionar “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”.

Segundo à CETESB, após o envio da declaração, o usuário deve receber e-mail contendo o protocolo de entrega. Como o processo é on-line, o usuário não precisa entregar a declaração pessoalmente nas agências da Cetesb.
 
 
Departamento de Desenvolvimento Sustentável
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