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Lei extingue cobrança de 10% do FGTS paga pelos empregadores na demissão sem justa causa16/12/2019
Foi publicada a Lei n.13.932/19, que extingue a cobrança de 10% do FGTS paga pelos empregadores na demissão sem justa causa, pleito das nossas entidades para desonerar o contrato de trabalho.
Portanto, a multa, a partir de janeiro de 2020, volta a ser 40%, como anteriormente.
Paulo Skaf
Presidente da Fiesp e do Ciesp
Foi publicada a Lei n.13.932/19, que extingue a cobrança de 10% do FGTS paga pelos empregadores na demissão sem justa causa, pleito das nossas entidades para desonerar o contrato de trabalho.
Portanto, a multa, a partir de janeiro de 2020, volta a ser 40%, como anteriormente.
Paulo Skaf
Presidente da Fiesp e do Ciesp
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