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Restrições à Circulação de Caminhões em São Paulo01/07/2008COMUNICADO - Elaborado pelo Deinfra/Fiesp Junho de 2008 A Prefeitura Municipal de São Paulo publicou os decretos 49.487, 49.636, 49.637 que alteram a regulamentação da circulação de caminhões em São Paulo. As principais modificações apresentadas são: 1. Ampliação da Zona Máxima de Restrição e Circulação (ZMRC) de 24,5 km para 100 km; 2. Fica proibida a circulação de caminhões nessa área nos seguintes horários: • de segunda-feira a sexta-feira, das 05h00 às 21h00 • aos sábados, das 10h00 às 14h00 Essas modificações passam a vigorar a partir de 30 de junho de 2008. Exceções previstas nos Decretos: - Caminhões que prestam os seguintes serviços: a. Urgência, socorro mecânico de emergência, cobertura jornalística, obras e serviços de emergência, acesso a estacionamento próprio - liberados por período integral. b. Obras e serviços de infra-estrutura urbana, concretagem e concretagem-bomba, feiras-livres, mudanças - liberados no período das 05h00 às 16h00. c. Transporte de produtos alimentícios perecíveis, transporte de produtos perigosos de consumo local - liberados no período das 05h00 às 12h00. d. Transporte de valores, remoção de terra/entulho, transporte de caçambas, prestação de serviços essenciais - liberados no período das 10h00 às 16h00. e. Transporte de gasolina, óleo diesel, álcool combustível, fica liberado por 45 dias a contar da data de vigência do decreto, no período das 05h00 às 06h00 e das 20h00 às 21h00. f. Até 31 de julho de 2008, os Veículos Urbanos de Cargas – VUC , ficam excluídos da restrição à circulação na ZMRC, mas respeitando o rodízio de placas. Caminhão de final de placa par, transita em dia par; caminhão de final de placa impar, transita em dia impar; g. A partir de 1º de agosto a 31 de outubro de 2008, os Veículos Urbanos de Cargas – VUC, somente poderão trafegar no período das 10h00 às 16h00 e nas condições estabelecidas no item f, rodízio de placas. O Decreto 49.637 cria uma Comissão para Analise de Excepcionalidades na Zona de Máxima Restrição e Circulação, que irá subsidiar a Secretaria Municipal de Transportes nas decisões quanto ao acesso de caminhões. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) terá um representante nessa comissão. Mais detalhes sobre a restrição a circulação de caminhões, acesse o site da Companhia de Engenharia de Trafego – CET : www.cetsp.com.br ou diretamente no link www.cetsp.com.br/internew/carga/carga2003/oQueMuda/index.htm MAPA: ZONA DE MÁXIMA RESTRIÇÃO DE CIRCULÇÃO - ZMRC
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