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INSTITUÍDO O PROCEDIMENTO APROVA RÁPIDO NA CIDADE DE SÃO PAULO25/09/2019Em vigor desde 21/09/2019, o Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, editado no Município de São Paulo, disciplina o procedimento APROVA RÁPIDO, instituído pelo Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, na Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, que visa conferir agilidade à análise de pedidos de Alvarás de Aprovação e Alvarás de Aprovação e Execução de edificações novas de competência daquela Secretaria protocolados a partir de 12 de março de 2018.
No ato do protocolo do pedido de licenciamento da edificação, o interessado poderá solicitar a aplicação do procedimento APROVA RÁPIDO. Para os pedidos cujos interessados não optarem pela aplicação do procedimento APROVA RÁPIDO, fica mantida a via de aprovação ordinária.
No ato do protocolo do pedido de licenciamento da edificação, o interessado poderá solicitar a aplicação do procedimento APROVA RÁPIDO. Para os pedidos cujos interessados não optarem pela aplicação do procedimento APROVA RÁPIDO, fica mantida a via de aprovação ordinária.
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